2.2. Art. 7º, item V. Acrescentar, depois do substantivo matéria o res-
tritivo administrativa, uma vez que a Congregação é o órgão administrativo
hierarquicamente superior do estabelecimento.
2.3. Artigos 7º e 10, item X. Corrigir: a competência para aprovar a
prestação de contas da Diretoria do Diretório Acadêmico é da Congregação,
por força do disposto no Parágrafo único do Art. 2º da Portaria MEC nº
1104, de 31 de outubro de 1979 (Cf. Documenta nº 229, pp. 375/376).
2.4. Artigos 7º, item X e 10, item VI. Compatibilizar os dois incisos,
que estão conflitantes.
2.5. Acrescentar, após o substantivo Bibliotecário, o restritivo le-
galmente habilitado, por tratar-se de profissão disciplinada pela Lei nº
4084, de 30 de junho de 1962, regulamentada pelo Decreto nº 56.725, de 16
de agosto de 1975.
2.6. Art. 31, Suprimir, in fine, a determinativa da disciplina, para
evitar a redundância e corrigir o erro lógico de incluir na definição o de-
finido.
2.7. Art. 36. Cancelar o substantivo provas. Nos 180 (.cento e oitenta)
dias de duração mínima do ano letivo não são computados apenas os dias re-
servador a exames, ou seja, aos exames finais, e nao a provas e exames co-
mo figura no inciso.
Com efeito, é o que reza o Art. 7º do Decreto-Lei nº 464
de 11 de fevereiro de 1969, no qual se lê, verbis:
"Art. 7º - No ensino superior, o ano letivo regular, independente
do ano civil, abrangerá, no minimo, cento e oitenta dias de trabalhos escolar efetivo,
não incluindo o tempo reservado a exames"'. (grifamos).
Com a supressão do substantivo provas, que figurava no
Art. 72, da Lei nº 4024, de 20 de dezembro de 1961, expressamente revogada
pelo Art. 1º do mencionado Decreto-Lei nº 464/69, deixa claro o legislador
que a prova integra o processo ensino/aprendizagem, como instrumento de
ava-liação imediata do ensinado - o feedbach de que se vale o professor
para a-companhar, a curto prazo, o rendimento do aluno.
Dir-se-á que o erro consta do modelo padrão elaborado pe-
la ASTEC/CFE, o que é verdade.
Nao se deve, porém, perder oportunidade de aprimorar,cor-
rigindo o que está errado, porque, como clama Horário, verbis:
"Indignor quandoque bonus dormitai Homerus". (Arte
Poética, verso 359).
2.8. Art. 3º, § 2º. Corrigir: a transferencia só é admitida para o mes-