Pelo Parecer n° 891/80, o Conselho Federal de Educa
ção concedeu ã Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ní-
vel Superior (CAPES) permissão para desenvolver, em caráter ex-
perimental, seu Projeto Piloto de Ensino Tutorial á Distância ,
pelo prazo de 2 (dois) anos, findos os quais deveria a CAPES
apresentar ao CFE relatório de avaliação com analise dos resul-
tados obtidos.
Vem a CAPES, neste momento, em que se esgota o pra-
zo, solicitar a prorrogação do mesmo por mais 18 (dezoito) me-
ses. Justifica seu pedido, pelo motivo de haver, em pleno desen_
volvimento, vários cursos, cujos resultados serão de grande im-
portância tanto para o relatório de avaliação a ser apresentado
ao CFE, quanto para o juízo do próprio CFE sobre a continuidade
do Projeto. A prorrogação solicitada virá permitir a conclusão
de cursos já em andamento e o desenvolvimento de outros novos e
proporcionará a possibilidade de se dar maior atenção a aspecto
que se vão revelando importantes, tais como rigidez de método ,
recrutamentos regionalizados, deserção dos alunos, seja dos que
desistem antes de começar, seja dos que abandonam durante o cur
so, etc.
Dom Serafim Fernandes de Ara
o
Solicita prorrogação de prazo p/desenvolver, em Caráter Experi-
mental, o Projeto Piloto de Ensino Tutorial á Distância, nos te
mos do Parecer n° 891/80.
COORDENAÇÃO DE APERFEI
AMENTO DE PESSOAL DE N
VEL SUPERIOR
CAPES - MEC.