2.3. Com a alteração proposta, os dois artigos do Estatuto da Univer
sidade passam a vigorar com a seguinte redação, verbis:
"1. AAt. 50. Suprimida a alínea "g";
"Art. 64 - A Comissao Permanente de Pessoal Docente [CPPV] , com as
funçoes prescritas na legislação, será constituida por seis-mzmbftoi, sendo um
representante de cada classe da carreira de magistério, e dois representantes do
Reitor.
§ 1° - Os representantes das classes de magistério e seus suplentes serao
escolhidos por eleiçoes diretas pelos membros de cada classe.
§ 2
o
. - Uma vez constatada a vacância , proceder-se-á à eleição para preenchimento
da vaga, no prazo máximo de noventa dias.
§ 3° - Os representantes do Reitor serao indicados diretamente por
§ 4° - 0 mandato dos membros da CPPD, titulares e suplentes, será de tres anos,
havendo coincidência para término de mandato, vedada a reconduçao.
§ 5Ç - 0 Presidente e o Vice-Presidente da CPPD serao eleitos por
seus pares."
2.4. Verifica-se do confronto dos textos normativos invocados, que as
modificações introduzidas nos dois incisos estatutários estão adequada e
corretamente com eles compatibilizados.
II - VOTO DO RELATOR
à vista do exposto, somo de parecer que:
1. 0 Conselho aprove a alteração do texto do Estatuto da Universida-
de Federal do Rio Grande do Sul, pela forma por ela proposta;
2. a ASTEC providencie a autenticação da alteração dos dois inci-
sos do Estatuto, para os fins de direito, nos termos expressos
neste Parecer.