No Anexo do Estatuto, estão definidos os Departamentos que,
inicialmente, comporão a estrutura da Universidade: Departamento
de Ciências Exatas; Departamento de Ciências Humanas e Sociais;
Departamento de Educação; Departamento de Ciências Biológicas e
Departamento de Artes.
Prevê, ainda, o Estatuto, nas Disposições Transitórias, que
o Conselho Diretor da Fundação exercerá as funções dos demais
órgãos colegiados previstos no Art. 5°, enquanto não forem
constituídos .
Por força da lei de criação da Universidade Federal de Ron-
dônia, a ela se incorpora a Fundação Centro de Ensino Superior
de Rondônia, instituição de ensino superior autorizada por este
Conselho e criada pelo Poder Municipal de Porto Velho, que vem
oferecendo os cursos de Administração, Ciências Contábeis e
Ciências Econômicas (Decreto n° 84.696/80-DOU de 06.05.80).
Quanto a existência de recursos financeiros, i de se desta
car que na Lei n° 7.011/82, foram consignados Cr$ 102.000.000,00
(Cento e dois milhões de cruzeiros) para que a Universidade ini-
cie sua implantação ainda neste ano.
0 presente processo vem instruído, ainda, com documentação
que demonstra o patrimônio inicial da Fundação, constituído de
uma área de terra de 100 (cem) hectares, destinada à construção
do "campus", localizada no perímetro urbano de Porto Velho, Capi-
tal do novo Estado, alem dos bens pertencentes a Fundação Centro
de Ensino Superior de Rondônia, em prédio localizado no centro
da cidade, onde funcionam, atualmente, os cursos retrocitados, e
de outros bens ora em fase de transferência.
A criação da Universidade Federal de Rondônia tem a sua
justificativa assentada no surgimento do Estado de Rondônia e no
interesse do Governo Federal em propiciar meios que facilitem a
ocupação e o desenvolvimento do novo Estado, que detêm o maior
índice de crescimento populacional do país ultima década,
ensejando, ainda, que os novos residentes e seus filhos tenham
condições de