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Dois outros enganos, que poderão ser também corrigidos Dosteriormente,
são a inclusão do termo "Instituto em vez de "Faculdade" no parágrafo único do art.31 e
no paragra_ fo unico art. 50. Neste último fica substituin e toda a frase pela seguinte: "... é
vedado o cancelamento de matricula em disciplina".
Os anexos foram preenchidos nos formulários oferecidos pelo CFE e
apresentam dados corretos, embora com alguns senões quanto a forma de preenchimento.
Em relação aos
ANEXOS
Atendendo ao DC 69/82, as Faculdades Integradas de Santo Angelo, RS, mantidas
pela Fundação Missioneira de Ensino Superior, remetem novamente as alterações do seu Regimen-
to Unificado para aprovação deste Conselho.
Na sua nova forma, o Regimento obedeceu ao modelo oferecido pelo CFE
no Manual de Orientação Técnica e esta muito bem redigido, ressalvados pequenos erros
de pontuação e concordância gramatical que poderão ser corrigidos pela Entidade mesmo
depois de autenticadas pelo CFE as respectivas
I - RELATÓRIO
Dom Serafim Fernandes de Araújo
Alterações Regimentais
FACULDADES INTEGRADAS DE SANTO ANGELO
FUNDAÇÃO MISSIONEIRA DE ENSINO SUPERIOR
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Pareceres, por exemplo, bastava indicar apenas aqueles relativos a
autorização, reconhecimento e conversão dos cursos. E quanto aos
decretos e portarias é necessário indicar-lhes pelo menos o ano.
Tais observações,porem, não invalidam o documento, que
pode ser aprovado.
Em relação ao curso de Engenharia, habilitação em Engenha ria
Industrial e Mecânica, resultante da conversão do Curso de Engenharia
de Operações, falta o reconhecimento exigido não só pelo §2° do art.
da Resolução n° 5-A/77, como pelo pprio Parecer 7.159/78, que
autorizou a conversão.
II - VOTO DO RELATOR
Pode ser aprovado o Regimento Unificado das Faculdades Integradas de Santo
Angelo,devendo, porém, estas corrigir as falhas apontadas,assim como providenciar também,
com urgência, o reconhecimento do Curso de Engenharia, habilitação em Engenharia Industrial e
Mecânica sem o qual não podem os respectivos diplomas ser registrados.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, 1° Grupo, acompanha o voto do Relator.
Sala das Sessões, em 3 de
agosto de 1982.
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