Download PDF
ads:
2.1. Art. 6°. Acrescentar ao caput o restritivo administrativa, após
o substantivo matéria. Primeiro, por sincronia com o disposto no Art.
8°, inciso IV e, segundo, por tratar-se do colegiado superior do estabe
lecimento.
0 texto está, em geral, vem apresentado. Contém, no entan
to, senões e lapsos que reclamam correção. Senão vejamos.
0 Projeto de Regimento foi elaborado de acordo com o mode
lo oferecido no Manual de Orientação Técnica, embora dele divirja em
alguns itens.
2. Do_ Mérito
1.1. Por ofício s/n, datado de 25 de agosto de 1981, a Presidente da
Associação Cultural e Educacional da Bahia submete ã apreciação da Con-
selho Projeto de novo Regimento da Faculdade de Educação da Bahia, man-
tida pela Entidade na cidade de Salvador. BA.
1.2. Acha-se acostada aos autos fotocopia da ata da reunião da Con-
gregação do estabelecimento na qual foi aprovado o Projeto em epígrafe.
1. Preliminares
I - RELATÓRIO
Dom Serafim Fernandes de Ar
a
ú
j
o
Projeto de novo Regimento da Faculdade de Educação
da Bahia
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DA BAHIA
ads:
Livros Grátis
http://www.livrosgratis.com.br
Milhares de livros grátis para download.
2.2. Art. 6°, § 2°. Corrigir. Um dos representantes da comunidade deve
ser recrutado entre as classes produtoras, por força do disposto no Para-
grafo único do Art. 14 da Lei n° 5540, de 28 de novembro de 1968.
2.3. Art. 8°, inciso III. Corrigir, onde figura orçamento - cuja apro
vaçao e da competência privativa da Entidade Mantenedora - deve ser pro
posta orçamentária.
2.4. Art. 8°, inciso IV. Substituir a expressão aprovar planos de ,
por estabelecer normas gerais para os, para conformar o inciso com o dis
posto no Art. 12, item VI.
2.5. Art. 12, inciso IV. Substituir o substantivo recomendações por
normas, uma vez que se trata de competência privativa do Conselho, expres
sa no Art. 26 da mencionada Lei n° 5540768.
2.6. Art. 8°, inciso X. Cancelar, in fine, a expressão e aprovar as
contas deste, por referir-se a matéria de competência da Congregação, con
forme determina o Parágrafo único do Art. 2° da Portaria MEC n° 1104/79 ,
(Cf. Documenta n° 229, pp. 375/376), contemplada no inciso IX do Art. 8°
do próprio texto regimental.
2.7. Art. 12, inciso XXV. Cancelar: a atribuição é da Congregação, con
forme reza o item V do Art. 8°.
2.8. Artigos 16, inciso V e 67. Corrigir. 0 Òrgao denomina-se agora
Secretaria da Educação Superior CSESu/MEC), conforme dispõe a Portaria MEC
n° 611/81, de 12711781, publicada do Diário Oficial da União de
17/11/81 CCf. Documenta n° 253, p. 282).
2.9. Art. 19. Substituir Sub-Chefe por Suplente. Nao se trata de funções
hierarquicamente distintas. "Quando presente o Chefe, o Suplente nao tem
função; quando ausente, ele e o Chefe em exercício" CCf. Parecer CFE n°
7717 - Documenta n° 217, p. 373X.
2.10. Art. 42. Acrescentar a exigência: desde que haja vagas, conforme
exige o Conselho Federal de Educação.
2.11. Cancelar o substantivo provas. Nos 180 (cento e oitenta) dias
da duração mínima do ano letivo nao sao computados apenas os dias reserva.
dos a exames, ou seja, aos exames finais, e nao a provas e exames como
figura no inciso.
Com efeito, é o que reza o Art. 7° do Deereto-Lei n° 464 ,
de 11 de fevereiro de 1969, no qual se le, verbis:
"Art. 7° - No ensino superior, o ano letivo regular independente
ads:
dente do ano civil, abrangerá, no minimo, cento e oitenta dias de tra balho escolar efetivo, não
incluindo o tempo reservado a exames"'. (Gri famos).
Com a supressão do substantivo provas, que figurava no Art.
72 da Lei n° 4024, de 20 de dezembro de 1961, expressamente revogado pelo
Art. 19 da mencionado Decreto-Lei n° 464/69, deixa claro o legislador que
a prova integra o processo ensino/aprendizagem, como instrumento de ava-
liação imediata do ensinado - o feedbach - de que se vale o professor pa-
ra acompanhar, a curto prazo, o rendimento do aluno.
Dir-se-ã que o erro consta do modelo padrão elaborado pela
ASTEC/CFE, o que é verdade.
Nao se deve, porém, perder oportunidade de aprimorar, corri
gindo o que esta errado, porque, como clama Horácio, verbis:
"Indignaroquandoque bónus dormitat Homerus"
2.12. Art. 60. Corrigir: onde figura exames de recuperação, por estu-
dos de recuperação, consoante dispõem os artigos 96 e 97.
2.13. Artigos 71 e 77 e Parágrafo único. Corrigir, para conformar-se
com o preceituado na Portaria MEC n° 107/81, que reduz exigências documen_
tais para matrícula em curso superior CCf. Documenta n° 243, p. 123). Re-
ver, por via de conseqílencia, as remissões constantes dos §§ 1° e 2° do
Art. 71 e do Art. 72.
2.14. Art. 168. Cancelar, uma vez que se trata de norma contemplada no
Art. 170.
2.14. Art. 170. Suprimir, in fine, a referencia a autoridade designada
pelo MEC.
As assinaturas obrigatórias nos diplomas sao apenas as do
Secretário e do Diretor.
Nao há, nem nunca houve, obrigatoriedade de assinatura de
servidor do MEC nos diplomas.
A assinatura do Técnico em Assuntos Educacionais so e exi-
gida no Histórico Escolar (Cf. Portaria DAU n° 33/78, de 02/08/78 - Diá-
rio Oficial da União de 07/08/78, transcrita in Documenta n° 209, pp.
220/227).
2.16. Anexos
A situação legal do curso de Pedagogia - o único ministrado
pela Faculdade - a Estrutura Departamental e a Estrutura Curricular cons-
tam dos Anexos preenchidos nos formulários elaborados pela ASTEC/CFE e
estão corretos.
2.17. Vagas
0 curso oferece, nas oito habilitações que o compooem, três
de Licenciatura de 1° Grau e cinco de Licenciatura Plena, 600 (seiscen-
tas) vagas totais anuais (Cf. Parecer CFE n° 374/73 - Documenta n° 148 ,
pp. 152/153).
II - DESPACHO DE CÂMARA
Pelos motivos expostos, somos de parecer que se converta o
Processo em diligência a fim de que a Instituição interessada providencie, no
prazo de 60 (sessenta) dias, a revisão do texto regimental, pela forma
recomendada pelo Relator, e o reapresente, em 3 (três) vias, devidamente
autenticadas.
III - CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA
A Instituição interessada cumpriu, por inteiro, no prazo de_
ferido, a diligência ordenada no Despacho de Camara n° 80/82.
IV - VOTO DO RELATOR
ã vista do exposto, somos de parecer que o Conselho aprove
o novo Regimento da Faculdade de Educação da Bahia, mantida pela Associa-
ção Cultural e Educacional da Bahia, na cidade do Salvador, BA.
Livros Grátis
( http://www.livrosgratis.com.br )
Milhares de Livros para Download:
Baixar livros de Administração
Baixar livros de Agronomia
Baixar livros de Arquitetura
Baixar livros de Artes
Baixar livros de Astronomia
Baixar livros de Biologia Geral
Baixar livros de Ciência da Computação
Baixar livros de Ciência da Informação
Baixar livros de Ciência Política
Baixar livros de Ciências da Saúde
Baixar livros de Comunicação
Baixar livros do Conselho Nacional de Educação - CNE
Baixar livros de Defesa civil
Baixar livros de Direito
Baixar livros de Direitos humanos
Baixar livros de Economia
Baixar livros de Economia Doméstica
Baixar livros de Educação
Baixar livros de Educação - Trânsito
Baixar livros de Educação Física
Baixar livros de Engenharia Aeroespacial
Baixar livros de Farmácia
Baixar livros de Filosofia
Baixar livros de Física
Baixar livros de Geociências
Baixar livros de Geografia
Baixar livros de História
Baixar livros de Línguas
Baixar livros de Literatura
Baixar livros de Literatura de Cordel
Baixar livros de Literatura Infantil
Baixar livros de Matemática
Baixar livros de Medicina
Baixar livros de Medicina Veterinária
Baixar livros de Meio Ambiente
Baixar livros de Meteorologia
Baixar Monografias e TCC
Baixar livros Multidisciplinar
Baixar livros de Música
Baixar livros de Psicologia
Baixar livros de Química
Baixar livros de Saúde Coletiva
Baixar livros de Serviço Social
Baixar livros de Sociologia
Baixar livros de Teologia
Baixar livros de Trabalho
Baixar livros de Turismo