visitante.
Os artigos 85 ao 90 estão condizentes com a
legislação em vigor, apenas limitam as condições do Pro-
fessor Auxiliar, do Professor Assistente e do Professor
Adjunto ã obtenção do grau de Doutor excluindo o titulo
de Docente Livre.
Os artigos 91 a 96 enquadram-se perfeitamen-
te nos ditames da legislação em vigor.
Nos termos da Portaria n. 340, de 12 de maio de
1981 fica implantada na UFMT e reaulamentada no seu
Estatuto, a Comissão Permanente de Pessoal Docente CPPD
criada pelo artigo 30 do Decreto n.85.487, de 11 de
dezembro de 1980.
Os artigos 97 a 105 disciplinam a criação da
CPPD, bem como os direitos e benefícios dos docentes de
acordo com a legislação pertinente em vigor.
O capitulo II do titulo Da Comunidade Univer
sitária disciplina a situação do corpo discente da UFMT
nos artigos 106 a 115. As alterações dessa parte do Es-
tatuto decorreram das imposições da Lei n.6.680, de 15/
8/79, do Decreto n. 84.035, de 1/10/79 e Portaria n.
1.104, de 31/10/79 que determinam a representação estu -
dantil nos órgãos colegiados das universidades bem como a
criação de um Diretório Central de Estudantes e Diretó rio
Académico em cada Centro Universitário.
Em decorrência dessa imposição legal as alte_
rações propostas pela referida universidade estão especi-
ficadas nos artigos 109 a 111 do Estatuto.
Em razão da necessidade de adequação à legis_
lação vigente o Estatuto da Fundação Universidade Fede -
ral de Mato Grosso passou de 120 a 130 artigos".
II- Considerações Gerais
Vê-se pois que a grande maioria das alterações fo-
ram feitas para atender às novas disposições legais vigentes e as de -
mais tratam de matéria de economia e competência internas da Universi-
dade, nada havendo a objetar quanto às alterações pretendidas.
III- VOTO DO RELATOR
Tendo em vista o exposto é o relator de parecer que
pode ser aprovado o novo Estatuto da Fundação Universidade Federal de
Mato Grosso, com sede em Cuiabá, Mato Grosso.
IV- CONCLUSÃO DA CAMARA
A Camara de Ensino Superior(1° Grupo) aprova o vo
to do Relator.
Sala das Sessões, 5 de agosto de 19 82.