Como se vê, a questão dos três anos se coloca apenas nos
casos referidos pelas letras c),d), f), g), que constituem exceções,
nos demais casos, a duração normal do curso ê sempre de quatro anos. O
fato de se estabelecer uma flexibilidade no tempo para a integra-
lização do curso, em um ano a menos ou a mais, não muda a duração
legal fixada em 4 anos para a conclusão dos estudos. Para tanto convém
recordar as colocações feitas, em 1965, pelo Parecer n° 52 e sua
consequente Portaria Ministerial n° 159, relativamente a essa questão
da duração dos cursos superiores de graduação.
O tempo de duração de um curso superior corresponde ao
chamado tempo útil, conceituado este, como o tempo "obrigatório em
todo o pais, para a execução do currículo com o necessário aprovei
tamento". Além do tempo útil poderá haver o chamado tempo total,
conceituado,Por sua vez, como "os limites máximo e mínimo de execu
ção do currículo, acima ou abaixo dos quais se entende que o ensino
pode entrar em dispersão ou excessiva concentração". O tempo útil
não varia, é o "quantus satis" para a integralização normal de um
curso, o que pode variar para mais ou para menos,em função das di
ferenças de meio, de escolas e de alunos, é o tempo total, redu
tível para menos nos casos de aprendizagem mais rápida, e para
mais nos casos de aprendizagem mais lenta.
Esses princípios foram transpostos para a Portaria /Minis-
terial n° 159 de 14/06/65 e aplicados em todos os Pareceres e Resolu-
ções referentes a Currículos mínimos, inclusive ao de Enfermagem e
Obstetrícia. Porisso é que o artigo 8° da Resolução n° 4, de 25/03/72
dispõe que: "Artigo 8°: 0 curso de Enfermagem e Obstetrícia será minis
trado com as seguintes modalidades mínimas de duração:
a) na habilitação geral de enfermeiro: 2.500 horas de ati-
vidades, integralizáveis no mínimo de 3 (três) anos e no máximo de 5
(cinco) anos letivos.
b) nas habilitações em Enfermagem Medico-Cirúrgico, En-
fermagem Obstétrica ou Obstetrícia e Enfermagem de Saúde Publica: 3.000
(três mil) horas de atividades, integralizãveis no mínimo de 4 (quatro)
e no máximo de 6 (seis) anos".