Compridas as exigências contidas no Despacho de Câmara 100/89 e
no Despacho Interlocutorio de 14/3/91.
II - VOTO DO RELATOR
itens e sub-ítens; fato que gerou o Despacho de Câmara 100/89 e o Despacho
Interlocutorio de 14/3/91.,
- Mediante Oficio do Senhor Presidente da Mantenedora, a interes-
sada providenciou as correções sugeridas, deixando o processo em condi -
ções de análise final e parecer conclusivo.
O processo acha-se instruído pelo ofício de encaminhamento,
três (3) vias do novo Regimento e cópia do regimento em vigor.
As alterações propostas visam a atender às exigências da Lei
7.395/85, à Resolução CFE nº 04/86, bem como a inclusão do Curso Superior
em Tecnologia em Processamento de Dados, o mais novo curso da Institui -
ção.
Após a análise da CAJ/CFE, constatou este Relator a necessidade
de reformulação, supressão e correção de diversos artigos, parágrafos,
1 - RELAT
RI
A Associação Brasileira de Ensino, mantenedora da Faculdade de
Educação Osório Campos-RJ, encaminha a este Conselho para análise e apro-
vação, proposta de alteração de Regimento.
IB GATTO FALC
Aprov
de regimento
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENSINO
FACULDADE DE EDUCAÇÃO OSÓ
IO CAMPOS