II - PARECER E VOTO DO RELATOR.
Ressalte-se que a questão ora levantada, no Parecer nº
464/89, de interesse da Fundação Severino Sombra, foi esclarecida
com as palavras retro transcritas;
"Na verdade ( e ao contrário do que parece a consulta), a nova
Constituição nada inovou na matéria consultada: a educação continua
"direito de todos", o ensino particular permanece "livre
A Fundação Educacional Severino Sombra consulta se a
Resolução 8/81-CFE continua em vigor, tendo em vista o art. 209,
inciso II da Constituição Federal de 1988, que dispõe:
"Art. 209 - O ensino é livre à iniciativa privada, a
tendidas as seguintes condições:
I - cumprimento das normas gerais da educação nacional, II -
autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público".
A CAJ informa que o assunto já mereceu apreciação por
parte deste Colegiado, nos Pareceres 463/89, 464/89, aprovados pela
Câmara de Legislação e Normas, em processos de interesse da
Instituição Toledo de Ensino e da Instituição em apreço (Fundação
Educacional Severino Sombra - RJ)
I - RELAT
RI
Lauro
ranco
eit
Consulta a respeito da Resolução 8/8l, tendo em vista
o novo texto constitucional
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
EVERINO SOMBRA