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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO FEDER AL DE EDUCAÇÃO
A extinção dos cursos e habilitações é justificada "face a ine-
xistência de candidatos."
Acompanham o pedido cópias das atas da Assembléia Extraordiná-
ria da Congregação da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da
Alta Sorocabana e da Congregação da Faculdade de Filosofia, Ciências
e Letras de Araçatuba, que deliberaeram sobre a matéria.
A habilitação Educação Especial para Deficientes Men-
tais, do curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras de Araçatuba.
A habilitação Educação Moral e Cívica, do curso de Es-
tudos Sociais, mantidas as vagas totais anuais, inicialmente autori-
zadas, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araçatuba;
Pedagogia, habilitações em Administração Escolar, Su-
pervisão Escolar, Orientação Educacional e Magistério do 2º grau,
História (Licenciatura Plena) e Geografia (Licenciatura Plena) da
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Alta Sorocabana;
A Instituição Toledo de Ensino, com sede em Bauru, no Estado de
São Paulo, se dirige a este Conselho solicitando a extinção dos se-
guintes cursos e habilitações:
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ALTER COSTA PORTO
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DE CURSOS
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TOLEDO DE ENSINO SP
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2. PARECER E VOTO DO RELATOR
Julga o Relator possa ser acolhida a solicitação.
A manutenção das "vagas totais anuais", após a extinção da ha-
bilitação Educação Moral e Cívica, do curso de Estudos Sociais, da
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araçatuba, é justifica-
da, uma vez que o Parecer CFE 277/85 não especificou as habilita-
ções, não se tratando, assim, de redistribuição de vagas.
Vota, assim, o Relator pelo atendimento do pleito da Institui-
ção Toledo do Ensino, com a extinção dos cursos e habilitações indi-
cados e das vagas correspondentes com exceção das relativas
à habilitação Educação Moral e Cívica.
3. CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Legislação e Normas - CLN acompanha o voto do Rela-
tor.
, Presidente
, Relator
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IV - DECISÃO DE PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por una
nimidade a Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho em, 1 de fevereiro de 1991
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