das mesmas a todas as instituições envolvidas e também ao CFE, que
para tal
fim. manterá uma Comissão Especial.
5. Que. ao se completar o procedimento de avaliação seja apreciada pela
CEE o possibilidade de que. à vista dos resultados obtidos, se autorize a expedi-
ção de diplomas."
"Projeto Novo Saber"
0 "Projeto Novo Saber", apresentado pela Associação Salgado de Oliveira de
Educação e Cultura, insere-se, como se pode depreender da sua proposta, na mesma
linha de ação de outros já apreciados por este Conselho.
Embora o ensino à distância seja uma metodologia amplamente aceita em
diferentes países do mundo - citem-se os exemplos da Grã-Bretanha, da Espanha e da
Alemanha, conforme menciona a Indicação do Conselheiro Arnaldo Niskier - e
recomendada como alternativa pedagógica para atender às demandas sempre
crescentes de educação nos países, como o nosso, em que I oferta de serviços
educacionais está longe de satisfazer às necessidades de sua clientela. Convém,
contudo, que a aprovação de qualquer projeto que utilize formas não convencionais de
ensino seja analisada com a máxima cautela.
Assim pensando, elencaremos alguns requisitos que deverão ser atendidos
para que o projeto seja aprovado:
1. Clientela-Alvo
No nosso entendimento, o ensino à distância deverá beneficiar aquelas
clientelas que não podem, por razões diversas, submeter-se a um processo con-
vencional de aprendizagem.
7. Objetivos dos Cursos Ministrados
Os cursos deverão voltar-se para suprir as lacunas ou insuficiências na oferta
regular das IES, ou, ainda, privilegiar os processos de educação permanente,
especialmente os destinados a melhorar a qualidade do desempenho profissional dos
egressos dos cursos superiores.
3.
A instituição que pretenda oferecer cursos de ensino à distância deve ter
experiência comprovada no ensino regular na área em que pretende iniciar-se com a
nova metodologia, contar com pessoal qualificado para atender às espe-cificidades
dessa modalidade de ensino e dispor dos recursos técnicos que essa modalidade de
ensino exige e assegurar que parcela do curso seja desenvolvida com a presença
efetiva do professor junto ao aluno.
4.
A instituição deverá planejar cuidadosamente o projeto que pretende de-
senvolver, em todas as suas fases, desde a sua concepção, formas de imple-
Em diferentes ocasiões este Conselho tem tido a oportunidade de manifestar-se sobre
formas não convencionais do processo ensino-aprendizagem.
Mais recentemente, dando efetividade à proposta contida na Indicação 18/86, de
autoria do eminente Conselheiro Arnaldo Niskier, versando especificamente sobre as
virtualidades do ensino por correspondência e técnicas correlatas, a questão do ensino à
distância foi objeto de estudo de uma Comissão Especial, cujo relatório foi apreciado pelo
Parecer 263/88, prolatado pelo ilustre Conselheiro Walter Ramos da Costa Porto, que diante
dos trabalhos e estudos apresentados, propôs as seguintes conclusões:
"1. Que o Ministério da Educação crie um Grupo de Trabalho que. de forma sistematizada, se
volte para a problemática do ensino à distância, promovendo levantamentos, entendimentos e troca de
experiências entre os responsáveis pelas iniciativas nesse sentido já existentes no País, procurando
integrar esforços, avaliar resultados e possibilitar uma judiciosa seleção dos métodos e técnicas mais
adequadas à natureza dos cursos oferecidos e às realidades da
clientela a que se destinam.
2. Que esse Grupo de Trabalho planeje e incentive o desenvolvimento de projetos experimentais
de ensino à distância centrados principalmente em instituições educativas nas diferentes regiões do País.
recobrindo com prioridade as áreas de capacitação de professores leigos e do treinamento e melhoria da
mão-de-obra, com extensão progressiva e cautelosa a outros campos do conhecimento depois das
primeiras avaliações positivas.
3. Que esses projetos
experimentais, em princípio, tenham como elemento
integrador os cursos por correspondência, mas que a eles se possa juntar a
atuação pelos jornais, revistas e emissoras de rádio e TV, oficiais ou parti
culares.
4. Que esse Grupo de Trabalho
implante um cuidadoso sistema de acom-
panhamento e avaliação dessas experiências, fornecendo relatórios semestrais
deve substituir o livro-texto e as explicações do professor. Em atendimento esta
pretensão, a unidade didática será organizada segundo requisitos próprios apresentará
estrutura adequada e será de diferentes tipos,
O atendimento ao aluno será efetuado durante todo o processo via orientação
tutorial. cadernos de avaliação, cartas e entrevista pessoal.
Os recursos humanos necessários à execução do projeto serão provenientes de
pessoal pertencente à Sede Central ou de pessoal por ela selecionado e pelos
componentes da coordenação central, coordenação local, docentes e
pessoal de apoio.
Os recursos financeiros serão oriundos da mantenedora e de receita advinda do
pagamento efetuado pelos alunos ou por convênios feitos com organizações
interessadas em aperfeiçoar e especializar sua clientela.
A avaliação do projeto será realizada durante todo o processo através de
reuniões periódicas, elaboração de relatórios, pesquisas de avaliação do modelo
didático utilizado, pesquisa do perfil do aluno que frequenta o curso e outras que se
fizerem necessárias.
A divulgação de todos os itens referentes à avaliação do projeto será de
competência da ASOEC."
• Parecer