"lato " ou "stricto sensu", pode traduzir o só anseio de conferir legi-
timidade a uma situação, na verdade, consuetadinária.
Voltemos agora ao documento dos especialistas que visitaram o
curso e vejamos o que se pode intuir do trecho referente ao segundo as-
pecto a ser reavaliado, posto da seguinte forma:
"0 segundo aspecto, consequência do primeiro, ê o re
dimensionamento curricular adaptando-se às necessida-
des que se detecta ao definir o candidato potencial.
Seguramente poder-se-á observar diferenças qualitati-
vas e de enquadramento nos trabalhos de monografias
apresentados por esta área."
Como se vê, o estilo é ainda mais hermético, no sentido de
ser difícil sua compreensão. Não há como ter-se uma consistente percep-
ção do que dimana deste trecho do relatório.
Deixando de lado o relatório da Comissão de Especialistas vol-
tando-nos para ficha de avaliação dos cursos referentes ao biênio 1985/
1987, que ê o que aprecia o último período de credenciamento, verifica-
se que os consultores científicos da CAPES, a saber, Professores Paulo
César Matta, da PUC/RJ, Clovis Luis Machado da Silva, da UFSC, Tânia Ma_
ria Viederiche, da UFBA, Suzana Braga Rodrigues, UFMG e Bianor Scelza
Cavalcante, da FGV/RJ, conceituaram globalmente o Mestrado no nível "A"
e o Doutorado no nível "B".
Em relação aos conceitos que se referem a aspectos particula-
rizados dos cursos, a Comissão de Consultores Científicos emitiu concei-
to "A" para todos eles, salvo quanto às atividades de ensino e fluxo de
alunos, que tiveram conceito "B".
Não há, em toda a ficha de avaliação qualquer referência espe-
cífica à área de concentração em Administração Hospitalar e de Serviços
de Saúde .
Há, sim, recomendação de revisão do currículo de mestrado e
doutorado, como um todo. E referência à "necessidade de aumentar a produ-
ção científica docente considerando o tamanho e a qualificação do corpo
docente." Sequer recomendam a visita ao curso.
Concluo este voto afirmando que:
1. 0 relatório da Comissão de Consultores Científicos da CAPES
tendo emitido o mais elevado conceito em relação ao Mestrado e o conceito
"B" ao Doutorado do curso de Pós-Graduação em Administração da EAESP, não
fez quaisquer restrições às áreas de concentração nele incluídas.
' 2. 0 parecer da Comissão de Especialistas que visitaram o cur-
so indicando que o egrégio Conselho Federal de Educação não credencie a