2.2. Artigos 2º, alínea "d"; 10, alínea V; 89 e o Título VI. Substi
tuir o adjetivo universitário por acadêmico. Universitário refere-se a es -
trutura, e não a nivel.
2.3. Art. 5º. Acrescentar, após o substantivo legislação, o
restritivo federal.
2.4. Art. 12. Substituir o participio fornecida por organizada.
2.5. Artigos 15, § 1º; 22, alínea "c"; 26, § 3º; 93 e 94, alínea "c",
Corrigir. Os representantes do corpo discente não são eleitos, e sim indica
dos pelo Diretorio Acadêmico, conforme estabelecem a Lei nº 6680, de 16 de
agosto de 1979 e a legislação complementar.
2.6. Art. 26, alinea "h" e § 4º. Corrigir. Os representantes da
Comunidade devem ser indicados pelas entidades que representam, um deles
recrutado obrigatoriamente entre as classes produtoras, por força do
disposto no Parágrafo único do Art. 14 da Lei nº 5540, de 28 de novembro
de 1968 (Cf. Parecer CFE nº 1156/76 - Documenta nº 185, p. 201).
Fixar-lhes o mandato.
2.7. Artigos 31, alínea "1" e 95, § lº. Substituir Estatuto por Regi-
mento, conforme estabelece a Portaria MEC nº 1104, de 31 de outubro de 1979
(Cf. Documenta nº 229, p. 375/376).
2.8. Artigos 41, alinea "i"; 49 e 106. Cancelar a palavra Cultura do
nome do MEC.
2.9. Art. 52, numero 6. 0 nome correto da matéria e Estudo de Proble-
mas Brasileiros.
2.10. Artigos 52, § 3º e 54. Corrigir. As cargas horárias das disci-
plinas integrantes do curriculo pleno devem ser estabelecidas no Regimento,
dependendo sua alteração de aprovação do Conselho Federal de Educação.
2.11. Art. 62. Corrigir. Onde figura grau médio, deve ser segundo
grau ou equivalente.
2.12. Art. 78. Acrescentar que o Professor Titular dependera de apro-
vação do Conselho Federal de Educação, conforme dispõe a Resolução CFE nº
20/77.
2.13. Capítulos III e IV do Título VII. Adaptar os Capítulos relati-
vos a representação estudantil e ao Diretorio Acadêmico as normas estabele-
cidas na Portaria MEC nº 1104, de 31 de outubro de 1979 e ao Decreto nº
84.035, de lº de outubro de 1979 (Cf. Documenta nº 229, p. 375/376 - e 228,
p. 623).
2.14. Capitulo II, do Titulo VIII. Adaptar o regime disciplinar apli-
cável ao corpo discente ao preceituado na Portaria MEC nº 836, de 29 de
agosto de 1979 (Cf. Documenta nº 227, p. 297/298).
2.15. Técnica Legislativa
2.15.1. Paragrafo único escreve-se por extenso.
2.15.2. Os artigos se dividem em parágrafos ou incisos em números ro-
manos e, esses, em alineas ou algarismos arábicos.