lente conduta escolar e excelente rendimento."
0 requerimento se apoia na Lei nº 5.692/71, em seu artigo 99
que determina que os superdotados recebam tratamento especial. Invoca
suposta "colisão" da Resolução CFE nº 09 de 24 de novembro de 1978, com
nobres objetivos contidos no artigo 99 da Lei nº 5.692/71, que em
momento algum cogita de amparar situações condicionadas ao fa tor
TEMPO, isto é, sem vinculações a idéia de ANTES ou DEPOIS".
II - VOTO DA RELATORA
A Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968 exige prova de
conclusão de curso de 2º Grau ou equivalente e classificação em concurso
vestibular para matricula em curso de graduação no nível superior. A
Resolução nº 09, de 24 de novembro de 1978 reafirma o precei to em seu
artigo primeiro e faz exceçao no artigo 2º que diz:
"Excepcionalmente, poderá ser admitida a matricula com
dispensa da prova de conclusão do curso de 2º Grau ou
equivalente quando se tratar de aluno superdotado que . em
data anterior à inscrição no concurso vestibular tenha
obtido declaração de excepcionalidade positiva, mediante
decisão do Conselho Federal de Educação".
A interessada não cumpriu esta exigência do artigo 29.
0 exame de comprovação da condição de superdotada foi buscado
após o vestibular. A Lei nº 5,692/71 invocada refere-se aos ensinos de 1º
e 2º Graus e em seu artigo nono, pretende que os infrado tados, os
superdotados, e os alunos que se encontrem em idade cronológica avançada
em relação à série que cursam devam receber tratamen to especial.
Efetivamente, pretende-se que tal tratamento se faça nos níveis de 1º e
2º Graus.
Esclarece a Assessoria Técnica, em relação ao caso invocado pela
parte, de excepcionalidade para matrícula, concedida a Roberto Araújo
Fernandes, que o laudo psicológico a ele referido foi datado de março e
o requerimento dirigido ao CFE em 15/03/72, data anterior ao Parecer nº
437/72 que baixou normas sobre matrícula de excepcionais é anterior à
Resolução nº 09/78, ainda em vigor.
De sorte que não vemos apoio normativo para atendimento ao
pleito.
A interessada deverá submeter-se a novo vestibular em época
oportuna, para ingressar no ensino superior.