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Anexaram-se diversos documentos referentes a mencio-
nada alteração, tendo a Coordenadoria de Assuntos Jurídicos
(CAJ) mencionado haver sido o Regimento em vigor aprovado pelo
Conselho Federal de Educação, através do Parecer nº 5.291/79
(Doc. 221:194). Na documentação, está contida a ata da Congre
gação, que aprovou as referidas alterações. Na informação da
CAJ alude-se que "a estrutura departamental alterada não foi
encaminhada" e que "não consta da ata da congregação ou em ou
tro documento informações sobre como se fará a implantação do
currículo pleno."
Verificou-se por igual, que a aplicação da Resolução
nº 11, de 26 de junho de 1984, repercutiu, profundamente, no
novo currículo mínimo, conforme se verifica de seu art. 2º, in
corporado no Anexo A do Regimento.
A Fundação Educacional do Vale do Jacuí expõe que,
por força das disposições da Resolução nº 11 de 26 de junho de
1984, do Conselho Federal de Educação, adaptou o seu Regimento
a nova situação. Para essa finalidade, alterou (I) o art. 34,
dos cursos da fundação e também (II) a redação final do art.
38, e de seu parágrafo único transcrevendo, além disso, para
facilitar a análise, o art. 47 e ainda o Anexo A, onde se con
ter o currículo do Curso de Ciências Econômicas.
Clóvis Veríssimo
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Adaptação do Currículo - Curso de Ciências Económicas - Resolu
ção 11/84
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO VALE DO
J
ACUÍ
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Como essas alterações implicam em modificação subs
tancial, não só na filosofia do curso, como também no elenco de
disciplinas dos Departamentos, deverá dal resultar a sua al
teraçao. Em tais termos, baixo em diligência para que se anexe a
estrutura departamental alterada e se esclareça, por igual, o
modo como se fará a implantação do novo currículo pleno.
A diligencia foi cumprida com o encaminhamento da Estrutu a
Departamental alterada (Anexo I): Texto que elucida o modo co o se
fara a implantação do no currículo pleno (Anexo 2); copia da ta da
Congregação, na qual foram aprovadas a informações solicita as (Ata
n° 2/85, da Reuniao da Congregação).
0 curao de Ciências Económicas é composto de cinco ( 5)
epartamentos , a saber: de Matemática; Economia e Finanças; Contabi
idade; Administração; e Direito e Sociologia.
Quanto à implantação do novo currículo, menciona-se o fa o de
existir dois tipos de alunos : os novos e os antigos.
Quanto aos novos, esclareceu que eles já estão integrados
o novo currículo e são os estudantes que iniciaram seu curso em
985. Os antigos alunos com curso Regular; mas, quanto a estes, te
ao eles plena garantia, recursos e meios, para concluírem normal
ente o curso.
II - VOTO DO RELATOR
Como ninguém ignora ,não tem o estudante o direito a
seriação ou ao conteúdo das cadeiras do curso, do mesmo modo que não
tem o servidor publico direito a carreira. Todavia, quando se altera
o currículo, com a inclusão de novos e alteração em disci plinas
antigas , surge o problema de saber como aplicá-lo. No cur so há a
disposição do art. 8º da Resolução nº 15/84, com os seguin tes
dizeres: "0 currículo mínimo fixado nesta Resolução vigorará para os
estudantes que iniciarem seu curso a partir de 1985."
Esclareça-se por fim, que não necessita constar - e nem à
disciplina própria e sim atividade curricular - a monografia-
constante no art. 2º, II - C, nº 24, não devendo, pois ser in
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cluida entre as disciplinas de que se compõem os Departamentos. Sendo
assim, o curso de Ciências Económicas da Funda çao Educacional do Vale
do Jacuí adaptou , adequadamente . o seu currículo ás disposições da
Resolução nº 11, de 26 de junho de 1984. Os Departamentos e as
disciplinas estão em documento anexo
/
integrante deste parecer.
Vota o Relator pela aprovação
III - CONCLUSÃO DA CAMARA
A Câmara de Ensino Superior, 2º Grupo, acompanha o voto do
Relator.
Sala das Sessões, em 9 de outubro de 1985.