Como essas alterações implicam em modificação subs
tancial, não só na filosofia do curso, como também no elenco de
disciplinas dos Departamentos, deverá dal resultar a sua al
teraçao. Em tais termos, baixo em diligência para que se anexe a
estrutura departamental alterada e se esclareça, por igual, o
modo como se fará a implantação do novo currículo pleno.
A diligencia foi cumprida com o encaminhamento da Estrutu a
Departamental alterada (Anexo I): Texto que elucida o modo co o se
fara a implantação do no currículo pleno (Anexo 2); copia da ta da
Congregação, na qual foram aprovadas a informações solicita as (Ata
n° 2/85, da Reuniao da Congregação).
0 curao de Ciências Económicas é composto de cinco ( 5)
epartamentos , a saber: de Matemática; Economia e Finanças; Contabi
idade; Administração; e Direito e Sociologia.
Quanto à implantação do novo currículo, menciona-se o fa o de
existir dois tipos de alunos : os novos e os antigos.
Quanto aos novos, esclareceu que eles já estão integrados
o novo currículo e são os estudantes que iniciaram seu curso em
985. Os antigos alunos com curso Regular; mas, quanto a estes, te
ao eles plena garantia, recursos e meios, para concluírem normal
ente o curso.
II - VOTO DO RELATOR
Como ninguém ignora ,não tem o estudante o direito a
seriação ou ao conteúdo das cadeiras do curso, do mesmo modo que não
tem o servidor publico direito a carreira. Todavia, quando se altera
o currículo, com a inclusão de novos e alteração em disci plinas
antigas , surge o problema de saber como aplicá-lo. No cur so há a
disposição do art. 8º da Resolução nº 15/84, com os seguin tes
dizeres: "0 currículo mínimo fixado nesta Resolução vigorará para os
estudantes que iniciarem seu curso a partir de 1985."
Esclareça-se por fim, que não necessita constar - e nem à
disciplina própria e sim atividade curricular - a monografia-
constante no art. 2º, II - C, nº 24, não devendo, pois ser in