incluída, devendo ser cursado no 19 e 29 período".
Acrescenta, ainda, que "foi feita a distribuição Departamen
tal das disciplinas pelos Departamentos", juntando ainda um documen to
no qual se ve a distribuição das disciplinas pelos Departamentos.
Quanto à implantação do currículo, adianta que se dará "de forma
gradual, com as disciplinas previstas para cada semestre sendo
oferecidas progressivamente", atendendo-se ao desposto na Resolução
11/84, que determina o prazo mínimo de 5 e o máximo de 7 anos para
integralização curricular."
II - VOTO DO RELATOR
0 Regimento em vigor foi aprovado pelo parecer CFE nº 2939/76
(IN.: Doe. (190):150), e o curso de Ciências Econômicas foi reconhe cido
pelo parecer CFE nº 3274/76 (IN.: Doc. (191):204), com 100 vagas totais
anuais. Estabelecidos esses dados, verifica-se que, atendidas as
diligencias, deve ser admitida a alteração curricular. Esclareça-se,
entretanto, que a Monografia não é propriamente uma disciplina,o que
suporia fosse ela ministrada por um professor exclusivo, mas, sim,
uma atividade curricular, razão pelo qual não pode ela inserir-se num
Departamento, como veio a suceder com a sua inclusão no Departamento de
Política Económica.
Quanto a implantação no novo currículo, convém atentar para a
regra exposta no art. 89, e paragrafo único, da Resolução nº 11/84 ,
Verifica-se do disposto no art. 89 que "o currículo mínimo
fixado nesta Resolução vigorara para os estudantes que iniciarem o
seu curso a partir de 1985".
Somente de modo excepcional, é que a instituição poderá, a
teor do parágrafo único do aludido art. 89, adaptar "ao novo currí culo
os cursos dos alunos que ingressarem durante a sua vigência no segundo
ciclo ou ciclo de formação profissional".
No primeiro ciclo, portanto, e aplicável o novo currículo ape
nas aos alunos que iniciaram o seu curso de Ciências Económicas a
partir de 1985. Os demais detém o direito de cursa-lo segundo o cur
rículo anterior, nos termos do "caput" do art. 89 da Resolução 11/84.
Feitas essas observaçoes, tenho como adequada a alteração
curricular.
E o Parecer.