FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DOM ANDRÉ ARCOVERDE
Currículo Pleno do Curso de Ciências Econômi
cas do Centro de Ensino Superior de Valença,
Para que o Processo referente a unificação do Regimento do Centro
de Ensino Superior de Valença possa ser conclusivamente apreciado cumpre des_
tacar os seguintes pontos que reclamam correção no currículo pleno do curso
de Ciências Econômicas.
1 - "Monografia" não é uma disciplina, e sim uma atividade curri-
cular. Não cabe vincula-la a um Departamento. Será responsabilidade do pro-
fessor responsável pela matéria ou disciplina que abrange o tema escolhido.
2 - "Estágio" não é mais obrigatório. Pode ser mantido. Não deve
prejudicar a carga horária de matérias essenciais.
3 - Ha excesso de disciplinas complementares, em detrimento da car
ga horária das de currículo mínimo.
4 - Ha impropriedades de sequencia. "Evolução das Ideias Sociais"
deve anteceder "Introdução a Economia". "Desenvolvimento Sócio-Econômico" es_
ta sendo oferecido muito cedo. "Contabilidade Social", muito tarde.
5 - Rever as cargas horárias de grupos de disciplinas (Res. CFE
nº 11/84, Art. 4º e suas alíneas).
Prazo - 60 dias.
II - CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA
A Instituição interessada cumpriu, por inteiro e dentro do prazo
deferido, a diligencia reclamada no Despacho de Câmara nº 95/85.
MOD 5- CFE
Dom Serafim Fernandes de Araújo