1.4.1.2. Ciências - Licenciaturas de 1º Grau e Plenas em Matemática e
Biologia, autorizado pelo Decreto nº 90.777, de 28 de dezem-
bro de 1984, com 80(oitenta) vagas totais anuais.
1.4.2. Faculdade de Ciências Econômicas do Alto Taquari
1.4.2.1. Curso de Ciências Econômicas - reconhecido pelo Decreto nº
77.912, de 25 de junho de 1976 - com 50(cinquenta) vagas to-
tais anuais;
1.4.2.2. Curso de Ciências Contábeis - reconhecido pelo Decreto nº
77.912, de 25 de junho de 1976 - com 50(cinquenta) vagas to-
tais anuais;
1.4.2.3. Curso de Administração, com Projeto aprovado pelo Parecer
CFE nº 635, de 13 de setembro de 1984, com 50(cinqiienta) va-
gas totais anuais (Cf. Documenta nº 285, p. 32/39).
2. Do Mérito
2.1. No expediente de encaminhamento, esclarece o Presidente da Enti-
dade que, com a unificação do Regimento dos dois estabelecimentos, pretende-
se implantar uma nova estrutura organizacional, conservando-os, no entanto ,
como instituições isoladas, cada qual com sua fisionomia própria, embora sob
uma administração geral comum e mantidas pela mesma Entidade Mantenedora, pe_
la forma prevista no Art. 8º da Lei n
2
5540, de 28 de novembro de 1968.
De acordo com o disposto no Art. 1º do Projeto de Regimento
Unificado, as duas Faculdades, que se congregam com o objetivo de formar,nas
áreas dos cursos que ministram, profissionais e especialistas de nivel supe-
rior, a realização de pesquisas e o estimulo de atividades criadas e a exten
são do ensino e da pesquisa a Comunidade, mediante cursos e serviços especi-
ais.
2.2. As duas unidades estão estruturadas tendo como órgão da adminis-
tração superior o Conselho Superior Acadêmico e Administrativo, responsável
pela politica educacional a ser desenvolvida (Art. 3º), apoiado por uma Se -
cretaria, que se compõe de um Secretario Acadêmico e um Secretario Adminis -
trativo (Art. 7º).
Os estabelecimentos congregados são administrados pelos se-
guintes órgãos: Congregação, Conselho Departamental, Diretoria e Departamen-
tos .
2.3. 0 Projeto de Regimento Unificado em exame considera todos os as-
pectos indicados na legislação especifica e estabelece normas que definem os
segmentos da organização e funcionamento das duas Faculdades regimentalmente
regulamentáveis.
2.4. 0 texto esta calcado na matriz oferecida no Manual de Orientação
Técnica, de responsabilidade da CAE/CFE, e se apresenta, em geral, redigido
com correção e propriedade.
Devem ser feitas, no entanto, as correções a seguir explicita
das.
2.4.1, Art. 1º. Substituir a expressão Regimento Geral por Regimento
Unificado. Regimento Geral e ordenamento privativo de universidades consti-