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Associação Paranaense de Ensino e Cultura Pr
Curso de especialização Lato -sensu Direito Processual Civil
Res. 12/83
SR. CONS. Manoel Gon
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lves Ferreira Filho
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Grupo
I - RELATÓRIO
A Faculdade De Direito de Umuarama solicita a aprova.
ção do CFE de " projeto de curso de especialização, nos moldes
da Resolução CFE n° 12/83", em Direito Processual Civil. Junta
informações, das quais se depreende haver sido reconhecido o seu
curso de graduação em 1983.
II VOTO DO RELATOR
A Resolução n° 12/83 não reclama que os cursos de es-
pecialização que instituição de ensino pretenda promover, sejam
previamente autorizados pelo CFE . Fixa apenas normas que devem
ser observadas, a fim de que tais cursos tenham validade para a
qualificação de docentes para o magistério superior do sistema
federal de ensino.
Destas normas resulta que somente pode oferecer tais
cursos instituições que tenham curso de gradução reconhecido,
"pelo menos há cinco anos"( art. 2° ).
Assim, desde logo se conclui que a Faculdade de Di-
reito de Umuarama não pode ministrar curso de especialização com
validade para o magistério superior do Sistema Federal de Ensi-
no. Impõe-se por isso o indeferimento de sua pretensão.
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II- CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior 1° Grupo acompanha o voto do
Relator.
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