2. Do Mérito
2.1. As alterações regimentais propostas estão apresentadas em formulá
rios próprios, de acordo com o prescrito na Portaria CFE nº 07/83 e referem
se a incorporação, por via de conversão e em continuidade - das habilitações
plenas em Biologia e em Química, originarias do Curso de Licenciatura de 1º
em Ciências - autorizada pelo Parecer CFE nº 698/84, mantidas as 160 (cento e
sessenta) vagas totais anuais do Curso de Ciências, que serão redistribuídas,
equitativamente, entre as 4(quatro) habilitações ministradas, a saber: Fisi-
ca, Quimica, Matemática e Biologia (Cf. Documenta nº 286, p. 39/40).
1
1.3. 0 texto do Regimento Unificado em vigor e o aprovado pelo Parecer
CFE n° 748/81 (Cf. Documenta n° 251, p. 115/116). Os Anexos Estrutura Curricu
lar e Estrutura Departamental foram aprovados pelo Parecer CFE nº 352/83 (Cf.
Documenta n° 271, p. 99/101).
1.2. 0 Processo acha-se instruido com a documentação de praxe exigida
pelo Conselho.
1.1. Pelo Ofício n° 010/85-ACEF-UNIFRAN, datado de 25 de janeiro últi
mo, o Diretor Presidente da Associação Cultural e Educacional de Franca enca
minha ao Conselho Processo que contem proposta de alterações do Regimento Uni
ficado das Faculdades Francanas, mantidas pela Entidade, na cidade de Franca,
no Estado de Sao Paulo.
1. Preliminares
Dom Serafim Fernandes de Ar
o
Alterações do Regimento Unificado das Faculdades
Francanas.
ASSOCIAÇÃ
CULTURAL E EDUCACIONAL DE FRANCA