Atendendo determinação do Parecer CFE nº 521/84 (in Doe (283):
188), a SOCIEDADE CIVIL DE EDUCAÇÃO DO GRANDE DOURADOS, mantenedora da Fa
culdade de Artes de Dourados, submete a exame deste Conselho o projeto de
Regimento para a Faculdade mencionada.
O referido projeto foi protocolado na Delegacia deste Ministe
rio no Estado de Mato Grosso do Sul, estando acompanhado da Ata da Congrega
ção da Faculdade de Artes de Dourados que aprovou o projeto de Regimento a
ser submetido ao CFE.
Trata-se de peça regimental bem elaborada, cujos dispositivos
estão em consonância com a legislação em vigor como, também, a estrutura cur
ricular do curso de Educação Artística (habilitações em Artes Plásticas e
Desenho), que atende às exigências estabelecidas pela Resolução CFE nº 23/73.
to currículo mínimo fixado pela Resolução citada foram acrescentadas algumas
disciplinas, sendo a duração prevista para o curso de quatro anos ou oito se;
nestres e a carga horária total de 2.520 hs. Dessa carga horária estão exclui
das as horas-aula de Educação Física e de Estudo de Problemas Brasileiros ,
respectivamente de 60 hs e 240 hs, que a ela se acrescentam nos termos das Re
soluções nº 3/84 e 4/84.
È recomendável que se acrescente, para maior clareza do artigo
FERNANDO AFFONSO GAY DA FONSECA
Aprov
ção de Regimento
Sociedade civil de educa
ã
do grande dourados