2.1. Art. 1º. Corrigir. Nao e a Faculdade, e, sim a Entidade Mantene-
dora que nao tem fins lucrativos. De outra parte, e necessário acrescentar,
a respeito da Instituição Toledo de Ensino, que se trata de pessoa juridica
de direito privado, com indicação precisa dos atos cartoriais de sua consti-
tuição. Acrescentar, ainda, o endereço da Faculdade.
2.2. Art. 5º, alinea "c". Rever a redaçao, que esta truncada.
2.3. Art. 5º , alinea "h". Corrigir. 0 nome do orgao e Secretaria da
Educação Superior.
2.4. Artigos 6º, alinea "b" e 13. Corrigir. Os representantes estudan
tis nos orgaos colegiados da Faculdade nao sao eleitos, mas sim indicados pe
lo Diretorio Académico, conforme dispõem a Lei nº 6680, de 16 de agosto de
1979 e a Portaria MEC nº 1104, de 31 de outubro de 1979.
2.5. Art. 6º, alínea "c" e Paragrafo único. Corrigir. Os representan-
tes da comunidade devem ser, no minimo dois, indicados pelas entidades que
representam, devendo um deles ser recrutado entre as classes produtoras, por
força do disposto no Paragrafo único do Art. 14 da Lei nº 5540, de 28 de no-
vembro de 1968 (Cf. Pareceres CFE nºs 1156/76 - Documenta nº 185, p. 201 - e
1284/72 - Documenta nº 144, p. 167).
2.6. Artigos 7
2
, alinea "c" e 43. Substituir o participio fixado por
elaborado.
2.7. Artigos 13 e 18, alinea "b". Substituir a expressão didatico-pe-
dagogica, redundante e inadequada, pela usada na legislação do ensino supe-
rior didatico-cientifica.
2.8. Art. 15. Corrigir para maioria absoluta dos membros do colegiado.
2.9. Artigos 18 e 19, § 2º, alinea "f". Corrigir. Os orgaos tem compe
tencia e as pessoas atribuições.
2.10. Artigos 19, § 3º, alinea "i". Acrescentar os Cursos de Extensão
e de Atualizaçao.
2.11. Art. 25, alinea "a". Substituir o substantivo orçamento pela ex
pressão proposta orçamentaria.
2.12. Art. 30. Acrescentar, após o substantivo Bibliotecário, o res-
tritivo legalmente habilitado, por tratar-se de profissão regulamentada pela
Lei nº 4084, de 30 de junho de 1962 e pelo Decreto nº 56.725, de 16 de agos-
to de 1965.
2.13. Art. 42. Acrescentar após o adjetivo integral, a expressão dos
planos de ensino, conforme determina o Art. 29 da Lei nº 5540, de 28 de no-
vembro de 1968.
2.14. Art. 49, § 2º, itens II e III. Substituir os critérios aleató-
rios de desempate por critérios de desempenho nas provas do concurso vestibu
lar, como foi feito no item I.
2.15. Art. 52. Corrigir, para adaptar ao preceituado na Portaria MEC
nº 107/81, que reduz exigências documentais para matricula em cursos superio
res (Cf. Documenta nº 243, p. 123).