aplicável.
2.3. No que concerne aos currículos plenos dos cursos ministrados pela
Faculdade, cumpre registrar:
2.3.1. em nenhum dos curriculos plenos foram estabelecidos os limites
minimo e máximo de integralizaçao curricular fixados, em cada caso, nas Re-
soluções especificas do Conselho - o que devera ser corrigido no cumprimen-
to da diligencia;
2.3.2. estão corretos os curriculos plenos dos Cursos de Pedagogia e
de Ciências;
2.3.3. no curriculo do Curso de Letras ha dois erros a corrigir, a sa-
ber: a) foi omitida a matéria Língua Latina, do curriculo minimo e b) a ma-
téria Literatura Inglesa e Norte-Americana, também do curriculo minimo, fi-
gura, por um lapso, como Lingua Inglesa e Norte-Americana;
2.3.4. deixa de ser examinado o curriculo do Curso de Estudos Sociais,
uma vez que tramita no Conselho o Processo CFE nº 23033.0161151/84-2, que
trata da plenificaçao do Curso de Estudos Sociais, com as habilitações ple-
nas em Geografia e em Historia.-
Dever-se-a aguardar a solução que o mencionado Processo venha
a merecer do Conselho.
2.4. Por outro lado, nao foi apresentado o Anexo Estrutura Departamen
tal . A omissão devera ser suprida no cumprimento da diligencia.
II - DESPACHO DE CÂMARA
A vista do exposto, somos de parecer que o Conselho:
1. converta o processo em diligencia a fim de que a Institui
çao interessada providencie, no prazo de 90(noventa) dias, a correção das
alterações curriculares propostas, pela forma recomendada pelo Relator, e
as reapresente, juntamente com a Estrutura Departamental, em 3(três) vias,
devidamente autenticadas;
2. aguarde o exame e aprovação do expediente relativo a ple-
nificaçao do Curso de Estudos Sociais, objeto do Processo CFE nº .........
23033.0161151/84-2, em Parecer próprio, cuja copia a Instituição devera a-
presentar no cumprimento da diligencia.
III - CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA
A Instituição cumpriu, por inteiro e dentro do prazo deferi-
do, a diligencia reclamada no Despacho de Câmara.
IV - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, somos de parecer que o Conselho aprove
as alterações curriculares dos cursos de Pedagogia, Letras e Ciências minis
trados pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Registro, mantida
pela Sociedade de Cultura e Educação do Litoral Sul, na cidade de Registro,
no Estado de Sao Paulo.