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b - o total da carga horária das disciplinas em que
se desdobram as Matérias de Formação Geral (inclusive as resul-
tantes de escolha, dentre as listadas excede o teto fixado na
norma (Res. CFE nº 11/84) o que, todavia, pode ser corrigido sem
alteração da estrutura curricular, simplesmente distinguin-
a - "Monografia I"e "Monografia II" não podem ser en
tendidas como duas disciplinas, mas como dois períodos contínuos
de atividade curricular, desenvolvida sob a forma de elabora ção
de trabalho de graduação, orientado por professor e realiza da
individualmente pelos alunos, na fase final do curso, isto é,
após integralizados pelo menos 1.800 horas (Res. CFE nº 11/84,
art. 49 Par. único, e art. 6º);
Duas ressalvas devem ser feitas, para pleno ajustamer
to do mesmo à norma vigente:
O novo currículo pleno de Ciências Económicas das Fa.
culdades Integradas Católicas de Brasília, mantidas pela União
Brasiliense de Educação e Cultura (Brasília/DF) obedece, em sua
essência, ao disposto na Res. CFE nº 11/84.
Armando Dias Mendes
Aprovação do currículo pleno do curso de Ci
ê
n
cias Económicas
UNIÃO BRASILIENSE DE EDUC
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A
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do as disciplinas de escolha que integram o currículo mínimo de outras
que,embora selecionadas a partir do mesmo rol, correspondem a opções
voluntárias, complementares, da instituição (Res. CFE nº 11/84, art.
59) .
Os reparos não impedem a aprovação do novo currículo pleno,
ora apreciado. Os esclarecimentos apontados devem ser incorporados ao
texto regimental próprio.
II - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, 1º Grupo aprova o novo Currí-
culo Pleno do curso de Ciências Econômicas das Faculdades Integradas
Católicas de Brasília, com as observações acima.
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