e funcionavam anteriormente, ou seja, desde 197 4, como cursos li vres,
os quais foram considerados regulares, quanto ao seu funcio namento por
este Conselho que, por isso mesmo, convalidou os estu dos dos alunos que
cursaram os referidos cursos antes da publicação do Decreto 85.670/81
(Parecer nº 722/81). Em 1983 deu-se o re conhecimento dos mencionados
cursos (Portaria Ministerial nº 159, de 22.04.83, publicada no D.O. de
26.04.83).
4. Com base na Resolução nº 14/77, que então regula-
mentava os cursos de especialização, o Instituto requerente passou a
ministrar cursos de pós-graduação "lato sensu" , na área de saúde, para o
que contratou uma equipe de Mestres e Doutores, que / não deseja
dispensar. Assim, não tendo cinco anos de reconhecimento-; como
determina a regra inserta no Artigo 2º da R.12/83, dese ja o IBMR ser
autorizado, em carãter excepcional, a ministrar curso de
especialização na área da Saúde, para o que se justifica amp1a mente
nos itens 3 1 a 3. 10 de sua explanação, relacionando as suas
realizações no campo do ensino e da pesquisa no item nº 6.
De fato, o IBMR vem de há m u i t o atuando no s entido
de melhorar o desempenho de seu corpo docente, através de projetos
específicos de Treinamento e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos, Es
tudos e Informações Educacionais, e de Cooperação Técnica, todos
eles desenvolvidos em íntima articulação com a DEMEC/RJ, que, em
ofício de 22.01.85 encaminhado à interessada, ressalta "o apoio à
contribuição tecnico-pedagõgica bem como a colaboração prestada para
a melhoria de qualidade do ensino".
Quanto às condições de realização do curso de espe
cialização cabe destacar os seguintes pontos:
-
carga horária e duração: 408 hs de atividades com 1 ano de
duração*
-
frequência obrigatória de 85% a todas as aulas e ativi
dades, em todas as disciplinas
-
avaliação por disciplina, por etapa do curso e final do
curso (o primeiro obrigatório).
-
conceitos: Excelente (9,0 a 10,0), bom (7,0 a 8,9), re guiar
(6,0 a 6,9) e insuficiente (abaixo de 6).
-
aprovação: conceito mínimo "C" além da frequência exi
gida.
A estrutura curricular compreende uma parte geral