tico de análise instrumental;
- Os laboratórios visitados parecem inadequados no ensino das
disciplinas de Química Orgânica Experimental;
- não existem atualmente laboratórios para o ensino das
disciplinas de Química Aplicada." São feitas, ainda as
seguintes observações quanto a estru
tura curricular e metodologia de ensino: as disciplinas Processamen to
de Dados e Calculo Numérico tem carga horária muito pequena; não São
oferecidos conhecimentos básicos de Bioquímica, embora sejam in
dispensáveis para a compreensão de Bioquímica Industrial; há super-
posição de conteúdos programáticos, como em Química Tecnológica, que
aborda o tema "Corrosão", embora o currículo já inclua uma disciplina
para tratar desse assunto; não há previsão de prática em Processos e
Operações Unitárias; nas disciplinas de aplicação foram omiti dos
assuntos importantes como Mecânica dos Fluidos, Transformação de Calor,
Otimizaçao etc...
A Comissão Verificadora considerou boa a qualificação do
corpo docente, mas alerta que apenas 1% das despesas com pessoal é
destinada a seu aperfeiçoamento.
II - VOTO DA RELATORA:
Levando em consideração o relatório da Comissão Verifica
dora, integrada pelos professores Marco A. G. Cecchini, do ITA/SP;
Walter Kugler, da Universidade Federal do Paraná; Victor Mirshawka, da
Delegacia do MEC/SP, a relatora baixa o processo em diligencia pa ra
que a Instituição, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar desta data,
atenda aos seguintes aspectos:
a) sanar as deficiências apontadas nos laboratórios;
b) aumentar a carga horária prevista para o ensino
de Processamento de Dados e Cálculo Numérico;
c) oferecer conhecimentos básicos de Bioquímica, que
são necessários a formação do químico e indispensáveis para a com
preensao de Bioquímica Industrial;
d) enviar a este Conselho nova ementa das discipli-
nas, eliminando superposição de conteúdos e prevendo outros que a
Comissão Veorficadora considerou relevantes;
e) Prever prática em Processos e Operações Unita -r
ias ;