Diante do exposto e considerando o que se contém no
processo, vota o Relator pelo conhecimento das alterações do ane
xo ao Regimento Geral, assim como pela aprovação da alteração no
artigo 10, item III do Estatuto da Universidade Gama Filho, obri
gando a inclusão do Departamento de Clínica Odontológica.
II - VOTO DO RELATOR
Em cumprimento ao referido Despacho de Câmara, a univer
sidade encaminha a Resolução nº 147 de 29/11/84, a qual cria o
Departamento de Clinica Odontológica, vinculado ao Centro de Ci-
ências Biológicas e da Saúde. A nova unidade passa a ser incluí-
da no artigo 10, item III do Estatuto. Igualmente, a interessada
informa que as vagas são em número de 48, por semestre, e que o
tempo médio previsto para a integralização do curso ê de oito pe
ríodos letivos (mínimo de seis e máximo de 12 períodos).
A Câmara de Ensino Superior, 2º Grupo, deste Colegiado,
aprovou o DC-28/85, o qual concluiu pela necessidade de informa-
ções complementares ao anexo do Regimento Geral e de alteração
no art." 10, item III do Estatuto da Universidade Gama Filho, em
virtude da criação do curso de Odontologia naquela instituição.
I - RELAT
IO
o
Paulo do Valle Mendes
Exame de alteração no anexo do Regimento Geral e no Estatuto, em
decorrência da criação do curso de Odontologia.
UNIVERSIDADE GAMA FILHO