2.1. Art. 6º, item VIII e § 3º . Corrigir. Os representantes da Comuni
dade devem ser, pelo menos, 2(dois), indicados pelas entidades que represen-
tam, um deles recrutado obrigatoriamente entre as classes produtoras, por
força do disposto no Paragrafo único do Art. 14 da Lei nº 5540, de 28 de no-
vembro de 1968 (Cf., dentre outros, os Pareceres CFE nºs 1156/76 - Documenta
nº 185, p. 201 - e 158/84 - Documenta nº 279, p. 154/160).
2.2. Art. 8º. Acrescentar dois novos itens, que comtemplem a aprova-
ção do Relatório Anual de Atividades da Faculdade, elaborado pelo Diretor ,
pela forma prevista no item V do Art. 20 do próprio Projeto de Regimento,bem
como a competência do colegiado para deliberar sobre outros assuntos que se-
jam submetidos a sua aprovação pelo Diretor.
2.3. Artigos 9º, item IV e 24, item VII. Substituir, in fine, a ex-
pressão "de acordo com a legislação do ensino superior", pela seguinte: "de
acordo com as normas deste Regimento", de vez que se trata de matéria regi-
mental .
2.4. Art. 11, item XV. Substituir o artigo definido "o" por "seu". A
competência do Conselho Departamental, no caso, e de aprovar o Regimento do
orgao.
2.5. Art. 17, item II. Cancelar, uma vez que apenas repete o item I.
2.6. Art. 44. Relacionar a documentação exigida para a matricula ini-
cial, de acordo com o preceituado na Portaria MEC nº 107/81 (Cf. Documenta nº
243, p. 123).
2.7. Art. 47, § lº. Corrigir a remissão: onde esta Art. 8, deve ser
Art. 48.
2.8. Art. 51, § 2º. Acrescentar a Guia de Transferencia, exigida no
Art. 2º da mencionada Portaria MEC nº 107/81.
2.9. Art. 71. Substituir o participio demitidos, por dispensados, mais
usual na terminologia da Legislação Trabalhista.
2.10. Art. 72, § 2º. Rever a redação para compatibiliza-la com as nor
mas estabelecidas na Legislação Trabalhista.
2.11. Capitulo II - Do corpo Discente - do Titulo V - Da Comunidade
Acadêmica. Rever a redação do Capitulo, de fond en comble, a fim de nele in-
cluir a legislação relativa ao Diretorio Acadêmico e a representação estudan
til, de conformidade com as normas determinadas na Lei nº 6680, de 16 de a-
gosto de 1979 (Cf. Documenta nº 226, p. 403/404); no Decreto nº 84.035, de
lº de outubro de 1979 (Cf. Documenta nº 228, p. 623) e na Portaria MEC nº
1104, de 31 de outubro de 1979 (Cf. Documenta nº 229, p. 375/376).
2.12. Capitulo III - Do Regime Disciplinar do Corpo Discente - Do Ti-
tulo VII - Do Regime Disciplinar.
Acrescentar norma que contemple a exigência constante do Art.
5º da Portaria MEC nº 836, de 29 de agosto de 1979, que dispõe, verbis:
"Art. 5º. A aplicação de sanção que implique o afastamento
das atividades acadêmicas será precedida de inquérito no qual será as;
segurado o direito de defesa". (Cf. Documenta nº 227, p. 297/298).