Sala das Sessões, em 30 de janeiro de 1985.
II - DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, 1º Grupo, acompanha o voto do Relator
3. Ante o exposto, opinamos pela aceitação do novo Anexo, que substi
tuiu o anterior, no texto integral do Regimento das Faculdades Integradas de
São José dos Campos.
2. Limitamo-nos, agora, à apreciação do Anexo relativo ao curso de En
genharia, que contém a nova distribuição seriada das matérias e disciplinas que
compõem o curso, pela forma proposta, isto é, em seis (6) séries anuais.
O pedido foi aprovado mediante o Par. CFE nº 514/84, aprovado pe
la CESu/1º Grupo em sessão de julho do ano findo. Esse Parecer determinava a
apresentação do novo Anexo do Regimento Interno daquela instituição de ensino.
As Faculdades Integradas de São José dos Campos cumpriram o determinado, jun
tando nova cópia do Regimento com seus Anexos.
A Fundação Valeparaibana de Ensino, mantenedora das Faculdades In
tegradas de São José dos Campos (SP), submeteu a este Conselho pedido para au
mento da duração do curso de Engenharia, que este estabelecimento oferece,para
seis (6) anos, também no turno diurno.
Armando Dias Mendes
Aplicaçã
de Curr
ulo
FUNDAÇÃO VALEPARAIBANA DE ENSINO