para o Ciclo Profissional, e vice-versa; determinadas disciplinas foram des
membradas, com aumento de carga horária; outras disciplinas, particularmente
do Ciclo Profissional, na área de especialidades, tiveram diminuição de car
ga horária.
De acordo com a nova proposta curricular, com vigência a par
tir do ano letivo de 1985, inclusive para os alunos já matriculados, preve-
se para o Curso de Graduação em Medicina da Faculdade de Medicina das Facul
dades Franciscanas uma carga horária total de 5.423 horas-aula, ou seja, 187
horas-aula a mais em relação ao curriculo em vigor, ou seja, 923 em relação
ao curriculo minimo exigido pela Resolução CFE nº 08/69, não computados as
cargas horárias de E.P.B. e de Educação Fisica, nem o Ano de Internato (Esta
gio Supervisionado).
2.3. Tanto num caso, como noutro, o objetivo da Instituição foi criar,
com integral observância das normas estabelecidas pelo Conselho, melhores con
dições para o aprimoramento do ensino ministrado nos dois cursos.
2.4. As alterações popostas implicarão a substituição das paginas 63,
101, 102, 104, 105, 106, 107, 147 e 148 do Regimento Unificado, devidamente
rubricadas em sua primeira via pelo Relator.
II - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, somos de parecer que o Conselho aprove as
alterações da Estrutura Curricular dos Cursos de Engenharia Civil e de Medici
na ministrados pelas Faculdades Franciscanas, mantidas pela Casa Nossa Senho
ra da Paz-Ação Social Franciscana, na cidade de Itatiba, no Estado de São Pau
lo.
III - DECISÃO DA CÂMARA
A CESu (1º Grupo), acompanha o Voto do Relator.
Brasília, DF, 28 de janeiro de 1985