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1986 tenham oportunidade de realizar sua licenciatura plena,em prós
seguimento ã curta. Caso contrário, estes formandos terão de prestar
novo Concurso Vestibular ou de sujeitar-se ás sobras de vagas, deven
do aguardar até agosto de 1987, quando começarão a ocorrer as disci-
plinas de habilitação plena.
Para melhor avaliação de pleito, baixou-se o processo em
diligência, para que a interessada fornecesse dados que comprovassem
a existência de uma efetiva demanda reprimida por licenciatura plena,
na habilitação em Estudos Sociais (licenciatura de 19 grau).
Os dados fornecidos pela Instituição, a nosso pedido,demons
tram que de 72 a 81 formaram-se 318 alunos, e nos últimos 3 anos(82/
/84) 106, na referida habilitação; ainda, os 104 alunos que estão cur
sando Estudos Sociais atualmente, segundo a interessada, esperam ini-
ciar a licenciatura plena em 1985 e 1986.
Podemos supor que:
a) A aspiração, dos atuais alunos, em obter licenciatura plena pare
ce-nos bastante provável, tendo em vista a tendência, já observa
da, dos portadores de diplomas de licenciatura curta a procurar am
pliar, através da plenificação, suas alternativas no mercado de
trabalho;
b) Entretanto, os formandos dos últimos três anos certamente não re-
presentarão, em sua totalidade, candidatos à plenificação;
c) Aqueles já formandos, há mais de três anos, têm probabilidade ain
da menor do que os anteriores, de representar, em su universo, can
didatos à plenificação: ou Porque já a tenham feito em outras ins
tituições, ou porque estejam efetivamente fixados no magistério de
19 grau.
Torna-se, no entanto, difícil avaliar com precisão a popula.
ção efetivamente interessada na plenificação das licenciaturas obti-
das, dada a impossibilidade de calcular o peso destas e de outras pos
síveis variáveis intervenientes que venham a alterar o quadro da de-
manda reprimida dentro da Instituição.
Com base no estudo das informações solicitadas, há indicado
res da existência de demanda para caracterizar o pleito por mais va-
gas como justificável, tendo em vista o Parecer n° 469/84 que aprovou
o oferecimento das novas habilitações em História e Geografia.