"A Faculdade de Direito de Joinville possui em seu
currículo as disciplinas do Direito Tributário, Legislação Fi£
A Comissão Visitadora, designada pela Portaria n9 9,
de 25 de junho de 1984, DEMEC/SC, tendo designado a Professora
Edithe Martinha Perin, Técnica em Assuntos Educacionais da
DEMEC/SC, e pelos professores Hélio Barreto dos Santos e Sérgio
Charem Schneider, da Universidade Federal de Santa Catarina. De
pois de uma verificação "in loco", apresentaram substancioso Re
latório, no qual se analisam a condição juridica, Situação Fis-
cal e Parafiscai, Relações mantenedora - mantida, a situação do
Estabelecimento, situação do curso e outros aspectos pertinente.
A conclusão foi no sentido do deferimento. Este Conselho tem
sempre se preocupado com a adequação do Curso ãs condições da
Região e nesse ponto o Relatório esclarece que:
t - RELATÓRIO
A Associação Catarinense de Ensino solicitou o reco
nhecimento do curso de Direito de sua Faculdade de Direito de
Joinville. A aludida Faculdade foi autorizada a funcionar pelo
Decreto n9 84.W$8, de 23 de abril de 1980. Os seus professores
foram devidamente aprovados, e a sua nominata vem em anexo, on
de se pode constatar a aludida aprovação.
l
is Ver
simo do Couto e Silva
Reconhecimento do curso de Direito ministrado pela Faculdade de
Direito de Joinville.
A.SSOCI
Ç
O CATARINENSE DE ENSINO