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Conforme explícito na Ata do Conselho Departamental,
de 20 de setembro de 1984, as alterações regimentais referem-se à
implantação do novo Currículo Mínimo do Curso de Serviço Social,
fixado pela Resulação CFE nº 06/82 (IN.-. Doc. (264:163) . propõe as-
sim alteração parcial do artigo 59 do regimento em vigor, no que
se refere ao Curso de Serviço Social.
- ofício de encaminhamento assinado por autoridade
competente;
- quadro demonstrativo (02vias) das alterações pro
postas;
- cópia (01 via) da Ata do Conselho Departamental
aprovando as alterações encaminhadas;
- cópia (01 via) do regimento em vigor.
O processo, encaminhado pela DEMEC/SP, contém a do-
cumentação a seguir discriminada:
O Diretor-Geral da Associação de Ensino de Marília,
Mantenedora da Faculdades Integradas de Marília, submete a este
Conselho, para apreciação e aprovação alterações regimentais.
1-RELATÓRIO
Tarcísio
G
uiso
D
ella
S
enta
Encaminha Alterações Regimentais
ASSOCIAÇÃO DE
E
NSINO PE
M
ARÍLIA
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O currículo pleno proposto guarda corespondência
com o nínimo fixado e cumpre os nímimos de conteúdo e duração pre
vistos. É ministrado em 10 períodos letivos, com uma carga horá-
ria de 3.636h/a, assim distribuída:
2.978h/a - Currículo Pleno;
298h/a - Estágio Supervisionado;
288h/a - Educação Física;
72h/a - Estudo de Problemas Brasileiros.
II - VOTO DO RELATOR
Ante os dados fornecidos pela Instituição e acolhendo
a análise que a CAJ fez dele, é parecer deste Relator que pode ser
aprovada a alteração regimental decorrentes da implantação do novo
Currículo Mínimo de Serviço Social, das Faculdades Integradas de Na
rília, São Paulo.
III - CONCLUSÃO DA CÀMRA
A Câmara de Ensino Superior, 2º Grupo, acompanha o vo
to do Relator.
Sala das Sessões, em de agosto de 1986.
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