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0 Reitor da Universidade Estadual Júlio de Mesquita
Filho - UNESP, de São Paulo, encaminha a este Conselho pedido
de reconhecimento dos cursos de Licenciatura curta em Letras,
Estudos Sociais e Ciências, oferecidos pela mesma Universida-
de no Município de Humaitá, Estado do Amazonas, em caráter '
emergencial e em regime parcelado, através de convênio firma-
do com o Governo do Estado,representado por sua Secretaria de
Educação e Cultura e o Ministério do Interior representado pe
lo Projeto Rondon.
Convém recordar que a UNESP já ofereceu cursos iden
ticos nesta mesma Região, nos anos de 1981-1983, todos já de-
vidamente reconhecidos pelo CFE.
Este novo oferecimento foi autorizado pelo Parecer
nº 616/84 do CFE, homologado pelo Senhor Ministro da Educação,
em despacho datado de 26/4/86 e teve por objetivo a titulação
do pessoal docente não devidamente habilitado mas já, de fato,
no exercício do magistério em Escolas existentes na área de
influência do "Campus Avançado" de Humaitá, a cargo da UNESP.
Trata-se, sem dúvida, de iniciativa de largo alcance
educacional e social, visando, principalmente, ã elevação do
nível de qualificação de inúmeros docentes de Escolas do
I - RELATÓRIO
A
ntonio Geraldo Amaral Rosa S.J.
Reconhecimento dos cursos emergenciais e parcelados
de Licenciatura curta em Letras, Estudos Sociais e Ciências.
UNIVERSIDADE PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO - UNESP
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1? grau, situadas em vasta região amazônica.
A verificação "in loco" foi feita por Comissão designa-
da pela SESu e constituída pelos Professores Antônio Carlos Beck-
man, da UFMA, Luzia Maciel Cascaes, da UFPB e Nilza Lima Ribeiro
da UFMT.
A documentação que integra o processo esta completa ,
permitindo a analise das condições de funcionamento dos cursos
em ordem ao reconhecimento solicitado, conforme ralato a seguir:
2. CLIENTELA DOS CURSOS:
Os cursos destinam-se a Professores não habilitados mas
já no exercício do magistério do 1º grau, em Escolas situadas na
área de influência do "CAMPUS AVANÇADO" de Humaitá.
3. PROCESSO PE SELEÇÃO E INGRESSO:
0 Concurso Vestibular foi realizado sob a responsabili-
dade da VUNESP, Fundação para o Vestibular Unificado da UNESP, de
acordo com os termos da legislação em vigor.
Inscreveram-se 306 candidatos comparecendo 243, proce-
dentes de 21 Municípios do Amazonas e de Rondônia assim distribui_
dos, por opção:
- Curso de Letras: 101
- Curso de Estudos Sociais: 69
- Curso de Ciências: 73
Foram classificados 150 candidatos, 50 para cada Curso,
representando 19 municípios atendidos pelo Convênio, o que atesta
o alcance educacional da iniciativa.
4. CARACTERIZAÇÃO DO CURSO:
0 curso foi programado para ser oferecido em 06 etapas,
a saber:
1— Etapa: fevereiro de 1984
2— Etapa: julho de 1984
3— Etapa: janeiro e fevereiro de 1985
4— Etapa: julho de 1985
5— Etapa: janeiro e fevereiro de 1986
6— Etapa: julho de 1986.
2..
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A estrutura curricular estabeleceu as seguintes car-
gas-horárias para cada curso, incluindo as horas destinadas a
"Pratica do Ensino":
- Curso de Letras: 1.296
- Curso de Estudos Sociais: 1.296
- Curso de Ciências: 1.920
A essas horas foram acrescidas 60 horas relativas aos
Estudos de Problemas Brasileiros e 60 horas relativas às Práticas
de Educação Física.
Os conteúdos das diversos diciplinas, sempre que foi o
caso, foram adequadamente adaptadas às circunstâncias e necessida
des da Região e dos participantes.
5. CORPO DOCENTE:
As atividades do Curso estiveram sob a coordenação ge-
ral do Professor Carlos Renato Corso.
De acordo com a Comissão Verificadora, os professores que
ministraram as aulas e orientaram as atividades didático-peda
gógicas pertencem ao corpo docente da UNESP, exceto o Professor
Luiz Paulo Segatti, de Educação Física, que integra o magistério de
1º e 2º graus do Estado do Amazonas.
A Comissão constatou que, conforme previsto pela progra-
mação dos cursos, todos os docentes vindos da UNESP, possuem alta
qualificação, com Mestrado, Doutorado ou Livre Docência, alem de
grande experiência de Magistério.
6. INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS:
Os cursos foram ministrados nas dependências da Escola
de 1º e 2º graus "Álvaro Maia", oonsideradas, pela Comissão, como
de boa qualidade e oferecendo condições para o desenvolvimento nor
mal das aulas teóricas, aulas praticas e de demonstração, dispon-
do, ainda, de 02 laboratórios de Ciências em razoáveis condições
de funcionamento.
Estiveram, disponíveis, ainda, uma sala de projeção e
uma biblioteca.
7. BIBLIOTECA
Embora a Biblioteca da Escola esteja dotada de um acer-
vo destinado, principalmente para o 1º e 2º graus, os participan-
tes tiveram pleno acesso a ela, usufruindo, ainda, a oportunidade
de utilizar livros adquiridos com recursos do Convênio com a
UNESP ou- postos à sua disposição pelos próprios professores do
curso.
8. FUNCIONAMENTO DO CURSO:
A organização e desenvolvimento dos cursos cumpriram os
seguintes esquemas:
8.1 - Licenciatura de 1? grau em Letras:
1 Etapa: fevereiro de 84: 22 dias letivos - 168 horas-
atividades
2 Etapa: julho de 84: 23 dias letivos - 172 horas ati-
vidades
3 Etapa: janeiro e fevereiro de 85: 41 dias letivos
268 horas - atividades
4Etapa: julho de 85: 28 dias letivos: 216 horas - ati
vidades
5 Etapa: janeiro e fevereiro de 86: 36 dias letivos
268 horas - atividades
6 Etapa: julho de 86: 27 dias letivos - 204 horas -
atividades
Totais 177 dias letivos - 1296 horas-atividades . 0
Cordenador do Curso foi o Prof.Enzo Del Carratone. A
atividade "Pratica de Ensino" foi cumprida sob a supervisão do
Coordenador, em 0 5 etapas, a saber:
- julho de 84 com 16 horas
- janeiro e fevereiro de 85 com 16 horas
- julho de 8 5 com 24 horas
- janeiro e fevereiro de 86 com 16 horas
- julho de 86 com 24 horas
Total: 96 horas
8.2- Licenciatura do 1º grau em Estudos Sociais:
1 Etapa: fevereiro de 84: 23 dias letivos - 168 horas
atividades
2 Etapa: julho de 84: 25 dias letivos - 192 horas-ati-
vidades
3 Etapa: janeiro e fevereiro de 85: 45 dias letivos
300 horas - atividades
4 Etapa: julho de 85: 25 dias letivos - 192 horas -
atividades
5 Etapa: janeiro de fevereiro de 86: 34 dias letivos
252 horas - atividades
6 Etapa: julho de 86: 25 dias letivos - 192 horas
atividades
TOTAIS 177 dias letivos 1.296 horas
atividades 0 Cordenador do curso foi o Prof. Antonio
Olívio Ceron. A atividade "Prática de Ensino" foi cumprida em
duas estapas, sob a supervisão do Coordenador:
- julho de 85 com 48 horas
- julho de 86 com 48 horas
Total: 96 horas
8.3 - Licenciatura do 1º grau em Ciências:
1— Etapa: fevereiro 84: 25 dias letivos - 250 horas -
atividades
2— Etapa: julho de 84: 25 dias letivos - 250 horas
atividades
3— Etapa: janeiro e fevereiro de 85: 40 dias letivos
400 horas - atividades
4— Etapa: julho de 85: 24 dias letivos - 24 horas - ati
vidades
5— Etapa: janeiro e fevereiro de 86: 41 dias letivos
47 0 horas - atividades
6— Etapa: julho de 86: 25 dias letivos - 310 horas -
atividades
Totais: 180 dias letivos 1920 horas-atividades 0
Coordenador do curso foi o Prof. Carlos Renato Corso. A atividade
"Prática de Ensino" sob a supervisão do Coordenador , foi cumprida
em duas etapas, a saber:
- janeiro e fevereiro de 86: 120 horas
- julho de 86: 120 horas
9. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
A Comissão Verificadora confirma o cumprimento regular
da programação estabelecida:
a) programação curricular: carga horária e conteúdo;
b) distribuição das atividades como previstas;
c) real participação e efetiva dedicação dos professores do
curso;
d) regularidade da frequência dos alunos; confirmada através
de analise aleatória dos mapas de frequência;
e) regularidade e adequação dos processos de avaliação;
f) seriedade e dedicação do setor administrativo dos cursos.
A Comissão conclui recomendando o reconhecimento dos
cursos e assinalando, mais uma vez, sua importância para a Região,
e a certeza da consecução dos objetivos propostos.
10. RECOMENDAÇÃO:
Renovando e enfatizando recomendação feita pelo Relator,
Conselheiro Mauro Costa Rodrigues, em seu Parecer a respeito da
serie anterior destes mesmos cursos, o presente Relator insiste na
necessidade de que sejam reduzidos, em eventual novo oferecimento ,
as excessivas cargas-horárias diárias utilizados nestes cursos,
principalmente no curso de Ciências.
II - VOTO DO RELATOR
Tendo em vista a analise acima feita, o Relator ê de
parecer favorável ao reconhecimento dos cursos emergenciais e par
celados de licenciatura curta em Letras, Estudos Sociais e Ciên -
cias oferecidos pela UNESP no "Campus Avançado" de Humaitá, Estado
do Amazonas no período de fevereiro de 1984 a julho de 1986.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, 29 Grupo, acompanha o voto
do Relator,
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho , em 08 de 08 de 1986.
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