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A Câmara de Ensino Superior-CESu-1º Grupo, examinando os
projetos de interesse da Fundação de Ensino Octávio Bastos(Proc.
nº 2427/79) e da Fundação Pinhalense de Ensino(Proc. nº 30/81) e,
à luz do Parecer nº 457/86 de 4 de julho último, solicita da Câ-
mara de Planejamento-CAPLAN, novo exame da necessidade social pa
ra implantação de Curso de Veterinária, no DGE-30, Estado de São
Paulo.
Diante do exposto, e, como Relator dos dois pedidos na
CESu, considerando que as interessadas estão qualificadas para
implantação do curso, considerando o longo tempo de tramitação
dos processos (F.E. Octávio Bastos: nº 2427/79 e Fundação Pinha-
lense de Ensino: nº 30/81), considerando que as duas interessadas
sofreram corte nas vagas solicitadas pelas respectivas cartas-
consulta de 120 para 80 vagas por ano, quando do exame da
necessidade social pelo Conselho e finalmente, considerando que
a necessidade social, hoje, no Estado de São Paulo é bem dife-
rente, conforme demonstra o quadro seguinte:
1 - RELAT
Ó
RI
O
ANTÔNIO FAGUNDES DE SOUS
A
Autorização(Carta-Consulta, nova análise da necessidade so
cial) para implantação do Curso de Medicina Veterinária,em Espí-
rito Santo do Pinhal, Estado de São Paulo.
FUND
A
ÇÃO PINHALENSE DE ENSINO
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Pelos dados verificamos que, enquanto a média nacional de
demanda por vaga, nos exames vestibulares, permaneceu mais ou menos a
mesma, entre 12,44 em 1980 e 13,14 em 1983, no Estado de São Paulo
esta média de candidato por vaga, mais que duplicou no mesmo período,
passando de 14,12 em 1980 para 30,80 em 1983. Existem, atualmente, em
São Paulo, 3 cursos de Medicina Veterinária oferecendo 165 vagas por
ano.
O acréscimo de 2 cursos, oferecendo mais 160 (80 para ca da
um) vagas totais por ano, reduz a média da demanda no Estado de São
Paulo para 15,95, permanecendo, portanto, bem superior ã média na
cional. O que demonstra a necessidade social e evidencia a absorção de
mais 160 vagas por ano.
II - PARECER E VOTO DO RELATOR
Em face do que foi exposto, juntamente com os novos dados,
que modificam, radicalmente, a análise anterior da necessidade social,
no Estado de São Paulo, para implantação de novos cursos de Medicina
Veterinária, vota o Relator pela aprovação da carta-consulta da Funda
ção Pinhalense de Ensino, com 80(oitenta) vagas totais anuais para
implantação do curso de Medicina Veterinária em Espírito Santo do Pi-
nhal, São Paulo, mesmo após a autorização final, para implantar o mes_
mo curso, com igual número de vagas, pela Fundação de Ensino Octávio
Bastos, em São João da Boa Vista.
Tudo isto, porque, a reavaliação da necessidade social, mos_
tra que o Estado de São Paulo, comporta o acréscimo de 160 (cento e
sessenta) novas vagas por ano, no Curso de Medicina Veterinária, den-
tro das normas e dos critérios de avaliação usualmente utilizados pelo
Conselho Federal de Educação.
Nesse sentido, deve ser respondida a consulta da CESu.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Planejamento (CAPLAN) acompanha o voto do Relator.
Sala das Sessões, 06 de agosto de 1986
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IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho , em 08 de 08 de 1986.