A Sociedade, cumpre, agora, essa exigência.
Em Assembléia Geral Extraordinária realizada em 14 de
mar-ço do corrente ano, foi alterado o texto, com a supressão da
par te final do Parágrafo. Mas não foi juntada ao processo prova
da publicação, no Diário Oficial, dessa modificação.
Anteriormente, os atos constitutivos da Sociedade dispu-
nham que, em caso de liquidação destinar-se-íam os bens remanes-
centes a outra entidade educacional congênere, mas "após a resti
tuição das cotas patrimoniais aos sócios".
No Parecer nº 307/86, aprovado por este Conselho em reu-
nião de 8 de maio último e que examinou cartas-consulta de dezes
sete instituições que solicitavam autorização para instalação de
novos cursos de Ciências Contábeis, sugerimos a aprovação,no que
dizia respeito ã necessidade social, do pleito da Sociedade Edu-
cacional Matogrossense.
A instituição, no entanto, não juntara aos autos prova
da publicação, no Diário Oficial, da alteração procedida no Pará
grafo Único do Artigo 36, de seus Estatutos.
1 - RELATÓRI
WALTER RAMOS COSTA PORTO
Autorização para funcionamento do Curso de Ciências Con-
tábeis .
SOCIEDADE EDUCACIONAL MATOGROSSENSE