A Associação Baiana de Educadores Pró-Ciência e-Cultura
apresenta, agora, o registro de seus Estatutos, em maio de 1984,
no 2º Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Salvador e a mibli-
"se se verificar que o registro inexistia por ocasião
do pedido não possuindo, então, personalidade jurídi
ca a Requerente, será caso de não preenchimento de
requisito essencial, portanto de indeferimento".
Mas, nos termos de Parecer do Conselheiro Manoel Gonçal-
ves Ferreira Filho, em consulta que lhe foi dirigida pela CAPLAN.
Propusemos, então, que, se mero esquecimento, poderia a
irregularidade ser sanada com o envio da documentação devida.
A Instituição, entretanto, não fizera juntar aos autos a
comprovação de seu registro como pessoa jurídica.
No Parecer nº 207/86, aprovado por este Conselho em 1º de
abril último e que examinava cartas-consulta de 2 3 instituições
que solicitavam autorização para instalação de novos cursos de
Administração, na habilitação básica, sugerimos a aprovação - no
que diz respeito ã necessidade social - do pleito da Associação
Baiana de Educadores Pró-Ciência e Cultura com sede em Salvador.
1 - RELAT
RI
WALTER RAMOS COSTA PORTO
Autoriza
ão para o Curso de Administra
ã
ASSOCIAÇÃO BAIANA DE EDUCADORES PR
I
CIA E CULTURA