A Instituição requer a extinção dos cursos acima
mencionados pelos motivos que passa a expor:
- A clientela da escola nao se interessa em cur sar
a Licenciatura de Letras - 1º Grau, uma vez que, no Esta do de
Sao Paulo, os professores precisam, para prestar Concurso, ser
portadores de Licenciatura Plena; propõe, então, extin ção do
curso de Letras 1º Grau (80 vagas) e o remanejamento
No mês de janeiro deste ano, pelo Parecer n9 09/86, este
Conselho manifestou-se no sentido de que fosse autorizada a
realização do concurso vestibular para o ano letivo de 1986 na
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Jales (SP) ;
prorrogou ainda a intervenção na Instituição por mais 180 dias e
decidiu que a Câmara de Ensino Superior emitisse parecer com
relação a extinção dos cursos de Estudos Sociais (Licenciatura e
Licenciatura Plena, na modalidade Educação Moral e CÍ vica),
Educação Artística (Artes Práticas) e Graduação de Professores de
Formação Especial de 2º Grau e à distribuição de vagas desses
mesmos cursos para os demais que continuarão a ser mantidos pela
Faculdade, conforme proposta do Diretor "pro tempore".
1•RELATÓRIO
Extinção de cursos de Letras de 1º Grau, Estudos So
ciais (Licenciatura de 1º grau e Licenciatura Plena, na
modalidade Educação Moral e Cívica), Educação Artística (Artes
Práticas) e Graduação de Professores de Formação Especial de 2º
Arnaldo Niskier
FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE JALES (SP)