0 Diretor Presidente da mantenedora dirigiu ofício ao
Senhor Presidente do Conselho Federal de Educação, solicitando
seja expedido decreto retificando a denominação do curso de
Tecnólogo em Processamento de Dados. 0 ato autorizatório, De-
creto n- 92.179, de 19 de dezembro de 1985, baseado em parecer
deste Colegiado de nº 729/85, publicado no D.O.U. de 20/12/85,
assim expressa:
"Fica autorizado o funcionamento do Curso de Tecnó-
logo em processamento de Dados, a ser ministrado pelas Faculdades
Integradas de Ibirapuera, mantidas pela Associação Princesa Isa-
bel de Educação e Cultura, com sede na cidade de São Paulo, Esta
do de São Paulo".
Com respaldo na Resolução nº 12 de 30 de dezembro de
1980, Doc. (241):480, que dispõe sobre a nomenclatura dos cursos
Superiores de Tecnologia nas áreas de Engenharia, Ciências Agrá-
rias e Ciências da Saúde, a requerente propõe sua alteração para
o nome correto CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM PROCESSAMEN TO DE
DADOS. Cabe razão ao requerente ao solicitar retificação do
decreto anterior, diante da alteração produzida pela referida
Resolução.
1 - RELATÓRIO
João Paulo do Valle Mendes
Retificação de Decreto.
FACULDADES INTEGRADAS IBIRAPUERA