A Fundação de Ensino Octávio Bastos, com sede em São
João da Boa Vista, Estado de São Paulo, DGE 30, solicitou, em
1979, autorização a este Conselho para implantação do curso de
Medicina Veterinária, com 120 vagas totais anuais. Sua carta-
consulta foi aprovada pelo Parecer nº 1123/79, com 80 vagas to-
tais anuais.
0 projeto foi examinado e por força do Parecer n-
708/80, baixado em diligência para que a interessada completas-
se dados e informações importantes e assumisse o compromisso de
fazer todos os investimentos exigidos. Sua tramitação foi in-
terrompida com o advento do Decreto n- 86.000/81.
Retomado o processo por força do Decreto nº 87.911/82,
o Projeto foi aprovado pelo Parecer n- 734/84 de 11 de novembro
de 1984 e homologado pelo Senhor Ministro de Estado da Educação.
Após a visita da Comissão Verificadora, foi o processo novamente
baixado em diligência pelo D.C. nº 113/86 de 4 de junho de
1986. Cumprida a diligência, em compromisso formalizado pelo
Senhor Presidente da Fundação de Ensino Octávio Bastos, | com
data de 27 de junho último, o curso pode ser afinal, auto-
1 - RELAT
RI
Antônio Fagundes de Souza
Autorização (Execução de Projeto) para implantação
do curso de Medicina Veterinária, com 80 (oitenta) vagas totais
anuais, a ser ministrado pela futura Faculdade de Medicina Vete
rinãria de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo.
FUND
ÇÃO DE ENSINO OCT
V
O
ASTOS