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3. Processo 23001.OOO428/85-OO da Associação Pró-Ensino Superior
em líovo Eaaburgo - RS, que solicita nova habilitação em Magis
tério das Series Iniciais do lº Grau para o Curso de Pedago -
gia sem aumento das 100 vagas totais anuais- DGE 35.
2. Processo 230O1.000623/85-77 da Associação Cultural e Educacio
nal de Barretos - SP, que solicita nova habilitação em Orienta
ção Escolar de lº e 2º Graus para o Curso de Pedagogia, sem au
mento das 240 vagas anuais - DGE 29
1. Processo 23001.000506/85-II da Associação Santa Karcelina -
Kuriaé - MG, que solicita novas habilitações em Orientação
Escolare Supervisão Escolar para o Curso de Pedagogia sem
aumento das 40 vagas existentes - DGE 14.
Este parecer abrange 3 pedidos de inclusão de novas habilitações no Curso
de Pedagogia, sem aumento de vagas, nos DGEs 14, 29 e 35. São eles:
NORBERTINO B.
F
ILHO substituido no Plenário pelo Consº Walter R. da Costa Porto
AUTORIZAÇÃO ( CARTA-CONSULTA ) PARA INCLUSÃO DE SOVA HABILITAÇÃO
NO CURSO DE PEDAGOGIA
ASSOCIAÇÃO SANTA MARCELINA E OUTROS
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A situação dos DGEs 14, 29 e 35, segundo òs dados do SEGC/SG/lSC é
a seguinte:
DGE
CURSOS VAGAS OFERECIDAS CANDIDATO/VAGA
14 10
688
1.26
29 12
1.220 1.11
35 10
877
2.60
Embora dos DGEs acima apresentem um numero razoável de Curso de Pe-
dagogia , o fato de as Interessadas solicitarem novas habilitações sem aumento
de vagas, não implica numa expansão indesejável do numero de cursos e vagas na
área.
1. A Associação Santa Marcelina e o primeiro estabelecimento Isolado de ensino
superior do estado de Minas Gerais( mantém Colégio de lº e 2º Graus desde
1927 ).
A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras " Santa Marcelina " criada em
1961, oferece cursos de Letras, Pedagogia, Filosofia e Ciências. 0 Curso
de Pedagogia foi reconhecido pelo Decreto Federal nº 54227 de 1º de Setem-
bro de 64. Oferece habilitações em magisterio das matérias Pedagógicas do
2° Grau, Administração Escolar e Inspeção Escolar.
A Interessada solicita a este Conselho autorização para funcionamento das
habilitações Orientação Escolar e Supervisão Escolar no objetivo de com -
pletar o leque de habilitações oferecidas pelo curso de Pedagogia. A
justificativa da Interessada é reforçado por um parecer de 13ª Delegacia
Regional de Ensino que endossa o pedido de autorização para funcionamento das
habilitações em questão.
0 atendimento de lº e 2º Graus é satisfatório atingindo índices médios de
escolarização no pais.
2. A Associação Cultural e Educacional de barretos é entidade sem fins lucra-
tivos e foi reconhecida como de utilidade pública municipal em 26/7/77
Seus dirigentes são pessoas qualificadas e experientes.
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A Faculdade de Educação Antonio Augusto Reis Neves mantida pela Interessada
oferece curso de Pedagogia ( reconhecida em 76) com habilitações em
1agisterio de 2º Grau, Supervisão Escolar de lº e 2º Graus e Administra -ção
Escolar com 240 vagas totais anuais no período noturno. A Interessada
solicita a este Conselho autorização para funcionamento da habilitação em
Orientação Escolar de 1ºe 2º Graus, argumentando que há uma grande procura
desta habilitação por interessados oriundos de diversos localidades.
0 município de Earretos abriga duas mantenedoras: a Interessada que oferece
curso de Pedagogia e a Fundação Educacional de Barretos ( pública )que
oferece cursos de Engenharia, Odontologia e Ciências.
Inscreveram-se, no vestibular em 1985 para o Curso de Pedagogia 700 can-
didatos para 240 vagas, Tendo em vista que a Associação Cultural e Educa -
cional de Barretos e a única mantenedora no município que oferece o curso
de Pedagogia, parece-nos viável a autorização da habilitação solicitada. 0
atendimento de lº e 2º Graus atinge os índices médios de escolarização no
pais, Barretos possui 15 estabelecimentos de lº Grau com 34,046 alunos
matriculados e 8 estabelecimentos de 2º Grau com 16.484 alunos matricula-
dos, Em. 198O a população do municipio era de 113.676 habitantes.
3. A Associação Pro-Ensino Superior em Novo Hamburgo e entidade sem fins lucra-
tivos fundado em 1969 Seus dirigentes são pessoas qualificadas e experien
A Interessada mantém cursos de Graduação em Pedagogia, Ciências Contábeis,
Administração, Comunicação Social, Educação Artística, Educação Física, Fi
sioterapia, Tecnólogo de Produção de Couros e Tecnólogo de Produção de
Calçados, os dois últimos em convênio com o SENAI.
A Faculdade de Educação da Federação de Estabelecimentos de Ensino Superior
( FEE7AIE ) foi reconhecido, em 1984, pela UNESCO como entidade modelar de
ensino superior.
0 curso de Pedagogia ministrado pela FEEALS foi reconhecido en 1973 com
100 vagas noturnas e oferece habilitações em 1agisterio das matérias Peda-
gógicas do 2º Grau, Administração Escolar de 1ºe 2º Graus, Supervisão Es-
colar de lº e 2º Graus e Orientação Educacional.
A Associação Pro-Ensino Superior era nova Hamburgo pleiteia autorização, para
funcionamento da habilitação Magistério das Series Iniciais do lº Grau para
completar o leque de habilitações oferecidas pelo Curso de Pedagogia. A
justificativa do pleito e consistentemente argumentado com base no "grande
problema educacional radicado no ensino regular de lº grau, principalmente nas
primeiras séries".
A solicitação da Instituição origina-se em pedidos, através de ofícios diri-
gidos à FEEVALE, da Secretaria de Educação de 4 municípios, para que a Ins-
tituição ofereça a habilitação em questão.
0 satisfatório atendimento de e 2º Graus é comprovado através dos índices de
81, 5% atendimento do lº Grau para uma população na faixa etária de 7 e 14
anos, e de 20% do 2º Grau para uma população na faixa etária de 15 a
19 anos.
Tendo en vista que as entidades pleiteantes fizeram os seus pedidos com o fito exclusivo de completarem
o leque de ofertas de habilitações, sem qualquer intenção de aumento de vagas, nada impede que se
autorize o prosseguime-to da análise dos respectivos processos.
Voto do Relator: Face ao exposto, votamos pelo prosseguimento de análise
dos processos.
1. Nº 23001.000506/85-11 da Associação Santa Marcelina
2. Nº 23001.000623/85-77 da Associação Cultural e Educacional de Barretos.
3. Nº 23001.00428/85-00 da Associação Pró-Ensino Superior
em Novo Hamburgo
CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Planejamento(CAPLAN)acompanha o voto do Relator. Sala das Sessões, 02
de julho de 1986
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou ,
por unanimidade, a Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho , em 04 de 08 de 1986.