No art. 61, inciso IV, corrigir a redação, tirando o
acento da palavra "acordo".
No titulo VII - "DOS TÍTULOS E DIGNIDADES ACADÊMICAS",
não existe dispositivos relativo às "Dignidades Acadêmicas".
ANEXO I II
Apesar dos currículos de Engenharia Civil e Elétrica da
AEVA estarem devidamente aprovados pelo Par. nº576/82-CFE, não fo-
ram incluidas nas grades curriculares apresentadas as seguintes
disciplinas, exigidas pela Res. 48/76:
- Processamento de Dados para as Habilitações de Engenha-
ria Civil e Elétrica;
- Resitência de Material para a Habilitação de Engenharia
Elétrica;
- Fenômenos dos Transportes para as Habilitações de En-
genharia Elétrica e Engenharia Civil ,
- Transportes para a Habilitação de Engenharia Civil,
Agora, atendendo ao referido Despacho de Camarada interes-
sada esclarece:
1. Art. 11 - De acordo com a Portaria CFE, nº 07, de 11 de
agosto de 1983, a qual apresenta instruções para apreciações de Regi-
mento, por esse Egrégio Conselho Federal de Educação, na parte rela-
tiva a notas diz: "É lícita, embora menos desejável, a livre escolha
desses titulares pela Mantenedora, como também a dos Chefes de
Departamento, por esta ou pelo Diretor. Nesse caso, conviria, que
pelo menos fossem homologados ... "; portanto, apenas há o acon-
selhamento e como a ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL VEIGA DE ALMEIDA vem ten-
tanto uniformizar os Regimentos de suas mantidas e, para tal já
obteve aprovação em novembro de 1985 dos Regimentos das Faculdades
de Serviço Social do Rio de Janeiro e Estudos Sociais Regina Coeli,
onde não há menção a esta homologação pelo órgão superior, pedimos
vénia, para solicitar a reconsideração de tal diligência;
2. Houve esquecimento na datilografia, do item que define
a elaboração e aprovação da proposta orçamentária que é atribuição
do Conselho Departamental; feita a correção devida seguem em 03
(três) vias a folha nº 05 redatilografada para substituição. Fican-