No art. 78 a palavra publicação deve ser substituída
por aprovação.
A peça regimental compõe-se de 78 (setenta e oito) ar-
tigos, reunidos em 6 (seis) títulos, 20 (vinte) capítulos, 2 (duas)
seções e 3 (três) anexos.
A Faculdade de Informática Cruzeiro do Sul oferece o
curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados, com 100
(cem) vagas totais anuais, autorizado pelo Decreto nº 92.058/85
D.O.U. de 06/12/85 (Anexo I).
0 Currículo pleno do curso de graduação, integrado por
disciplinas e práticas com as respectivas cargas horárias, créditos
(142), seriação, carga horária total (2.556) h/a, inclusive EPB e
EF) e prazos de integralização (3 anos) está formalizado no Anexo
II do Regimento.
Convém observar que na área de Ciências Humanas e So-
ciais e Comunicação (art. 2-, alínea b, item II da Res. nº 55/76), as
disciplinas escolhidas pela instituição foram Noções Gerais de Di-
reito e Introdução ao Computador (seria Computador e Sociedade ?).
Esta última não recebe a mesma denominação das matérias do currículo
mínimo.
Assim, converto o processo em diligência para que no
prazo de 60 (sessenta) dias a Instituição atenda ao presente estudo.
CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA
A Instituição, não compreendendo com clareza o referi-
do expediente, manifesta discordância quanto à exclusão dos artigos
68 e 69 sobre regime disciplinar, por entender que a Lei nº7.395/86,
trata tão somente do órgão de representação estudantil, que revoga
apenas as disposições contidas na Lei nº 6.680/79, regulamentada pe-
la Portaria nº 1.104/79, cujo objetivo era a representação estudan-
til - Diretorio Acadêmico.
Verifica-se com isto, que houve dúbia interpretação do
documento, no que se refere aos comentários dos artigos 68 e 69 do
Regimento proposto, uma vez que o DC não fala em exclusão de regime
disciplinar, conforme entendeu a Instituição, mas em acrescentar dis
positivos, até que a nova Lei nº 7.395/86 seja regulamentada.
Deve-se esclarecer, ainda, que a IES conservou no seu
Regimento os referidos artigos 68 e 69, que trata sobre regime dis-