1. a Instituição suprimiu no Art. 1- a expressão
"sem fins lucrativos", sendo que a mesma constava do textro
anterior e não se fez nenhuma referência na Ata da Congregação;
2. no Art. 41 - item IV , não foram especificados,
que tipos de "outros documentos" serão exigidos pela Faculda-
de, além dos referidos nos itens I, IT e III do artigo ou da-
queles estabelecidos pela Portaria nº 107/81;
3. na estrutura curricular dos cursos de Estudos
Sociais e Letras, observa-se que a disciplina Educação Física
ficou restrita apenas ao último semestre de cada curso;
4. embora a nova redação tenha utilizado como modelo
o texto referência do CFE, que ajudou sobremaneira na sua
estruturação, deve-se ressaltar a necessidade de uma apurada
revisão da matéria textual, no que tange aos constantes desli-
zes gramaticais e datilográficos, não condizentes com documen-
tos de suma importância para a Instituição, como é o Regimento.
A Fundação Educacional de Duque de Caxias encaminha
o novo projeto do Regimento da Faculdade de filosofia, Ciên-
cias e Letras para exame e aprovação deste Conselho.
Da análise efetuada resultam as seguintes observa-
ções a serem corrigidas pela mantenedora:
João Paulo do Valle Mendes
Regimento
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DF DUQUE D CAXIAS