ro em áreas sujeitas a variações imprevisíveis e onde entre
como dado indefinível a liberdade humana e a sua criatividade,
ninguém pode ser terminante, o interesse social de um curso pre
cisa ser considerado, com a claridade que a matéria permite e
a responsabilidade que a função lhe atribui, pela autoridade a
quem compete autorizá-lo.
Com esse cuidado e essa consciência agiu o nobre Relator do
Pa. recer questionado.
Atendendo, porém, ao fato de que as instituições sediadas no
DGE 24 oferecem quatro cursos similares, dois deles, porém,o
sao ministrados no interior do Estado, portanto, cm outro DGE;
Levando, ainda, em conta, informações que nos foram fornecidas,
em atenção a diligência nossa, pelo Conselho de Formação do E.S.P.
de que ha, no Estado, 8526 farmacêuticos, havendo, so na Capi-
tal, 2801 farmácias, 41 Laboratórios de Análises Clínicas e 199
industrias farmacêuticas, para duas Faculdades de Ciências Far
macêuticas;
Considerando, finalmente, que a relação candidato vaga tem sido,
nos últimos dois anos de mais. de doze por unia e que se verifica um
certo retorno à manipulação nas farmacias e que se assinala uma
crescente solicitação de formados em farmácia na Industria
Farmacêutica;
Somos favorável ao acolhimento do pedido de reconsideração, no
que se refere â consulta da SUPERO, para que projete a insti
tuição de um curso de Farmácia, com habilitação em Farmacêutico
e Farmacêutico Bioquímico, para 80 vagas anuais totais.