Araras, com 120 vagas(noturno);
5. Proc.nº 23033.010650/85-90, da Sociedade Civil de Edu-
cação do Litoral Norte,Caraguatatuba/SP, que solicita
curso de Pedagogia para funcionar na Faculdade de Edu-
cação de Caraguatatuba, novo estabelecimento a ser cria
do com 200 vagas(noturno);
6. Proc.nº 23001.000631/85-03, do Centro de Estudos Positi
vo, Curitiba/PR, que solicita curso de Pedagogia para
funcionar na Faculdade de Educação,Ciências e Letras Po
sitivo, novo estabelecimento a ser criado com 2 00 vagas.
7. Proc.nº 23025.003355/85-77, da Associação Técnico Educa
cional do Oeste Paranaense, Assis Chateaubriand/PR, que
solicita curso de Pedagogia para funcionar no Centro
Técnico - Educacional Superior do Oeste Paranaense,novo
estabelecimento a ser criado com 200 vagas(diurno/notue
no) .
Recentemente, analisamos vários pedidos da Pedagogia para
a Grande São Paulo e o Grando Rio, onde argumentamos sobre a satura-
ção desses cursos nos DGEs 20,23 e 34.
1. Dos processos acima relacionados o primeiro-Instituto
Tecnológico de Brasilia, situado no DGE-41(Distrito Federal) está na
situação dos DGEs 20,23 e 24. Trata-se de pedido de novas vagas para
a capital do país, onde já existem 4 cursos de Pedagogia com um total
de 770 vagas anuais. A análise do processo não trouxe nenhum novo ele_
mento que justificasse a abertura de mais vagas para Pedagogia em Bra
sília.
2. Os processos nºs 23033.010615/85-99 e 23033.010657/85-31
procedem de área próxima a grande São Paulo. Por essa razão torna-se
difícil comprovar demanda por novas vagas uma vez que se tornou satura
da na cidade de São Paulo.
Dentro da perspectiva, entretanto, de evitar ao máximo con
dições facilitadoras de cursos de baixa qualidade, que são freqüentes
nos tradicionais "cursos de fim de semana" que proliferam nas grandes
capitais e adjacências(no último caso, sobretudo nas áreas mais nobres
como medicina, arquitetura,engenharia,etc.) parece-nos procedente criar
condições para a fixação da população interessada em cursos superiores