Download PDF
ads:
CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE LONDRINA
PR
Alteração do currículo do curso de Bacharelado em Ciên
cias Sociais.
João Paulo do Valle Mendes
CESu, 1º Grupo
364/86
05/06/86
23001.000592/83-1
1 RELATÓRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou,
em 10/10/85, o Parecer nº 654/85, da lavra do eminente Con-
selheiro Dom Serafim' Fernandes de Araújo, cujas conclusões
o a seguir transcritas:
"1. indefira o pedido de alteração do item IV do arti_
go 56 do Regimento do Centro de Estudos Superiores de Lon-
drina, aprovado pelo Parecer-CFE nº 338/82;
2. tome as providências necessárias para a suspensão
imediata do oferecimento da habilitação em Ciências So-
ciais, que vem sendo irregularmente ministrada pela insti-
tuição;
3. instaure inquérito administrativo para apuração
dos fatos e definição de responsabilidade, no cumprimento
do que determina o artigo 48 da Lei nº 5.540, de 28 de
novembro de 1968".
A Secretaria da Educação Superior, deste Ministério,
designou Comissão de Inquérito, pela Portaria 135, de 09/12/85
tendo esta apresentado seu Relatório em 13/01/86 e concluído,
em resumido:o ter havido má-fé por parte do Centro de Estu-
dos Superiores de Londrina; que este Centro entendeu ser sufi-
ciente uma simples comunicação, ao CFE, no que tange ao fato
de ter posto em funcionamento o curso de bacharelado em Ciên-
ads:
Livros Grátis
http://www.livrosgratis.com.br
Milhares de livros grátis para download.
cias Sociais pois já mantinha a Licenciatura devidamente reconhe-
cida; que foi o próprio CESULON quem comunicou, a este Conselho,
que o Bacharelado estava funcionando e que, também, deixou de minis
trar o curso referido no início do ano letivo de 1985, antes da ma-
nifestação da SESu, em 21/11/85; que a ver da comissão, a instiui-
ção desenvolve "seu trabalho com seriedade",o obstante ter infrin
gido, "mesmo que involutariamente, as normas legais para implan-
tação de novo curso".
Os fatos revelam que o CESULON, pelo ofício GD 6/83, de
02/05/1983, encaminhou pedido de alteração de seu Regimento (art.
56, item VI), com o fito de instituir, por via regimental, a habi-
litação de Bacharelado no curso de Ciências Sociais, curso esse
ique funcionava sob a modalidade de Licenciatura, devidamente re-
conhecida pelo Decreto nº 76.799, de 15/12/1975. Além disso, o
CESULON iniciou o curso de Bacharelado, que funcionou durante os
anos de 1983 e 1984, independentemente de realização de concurso
vestibular, pelo fato de este curso ser oferecido aos alunos matri-
culados nos períodos finais do curso de Licenciatura, como habilita
ção complementar e tendo por fundamento o disposto no Parecer 44/72
da lavra do festejado Conselheiro Newton Sucupira que na conclusão
de número 4 reza: "Quando for o caso de curso de Bacharelado cor-
respondente à Licenciatura Plena em funcionamento na instituição
e já reconhecida, o diploma do curso poderá ser registrado, inde-
pendentemente de reconhecimento, mesmo que esteo tenha sido so-
licitado juntamente com a da Licenciatura, desde que sejam obedeci-
dos os currículos mínimos e a duração mínima fixados pelo Conselho
Federal de Educação, excluidas naturalmente as matérias pedagógi-
cas que poderão ser ouo substituídas por disciplinas acadêmi-
cas". Além disso, o citado parecer 44/72, na conclusão 2 estabe-
lece: "Mesmo tratando+se de estabelecimento isolado de ensino su-
perior, os cursos já referidos podem ser criados, independentemen-
te de autorização pelo Conselho de Educação competente".
A comunicação, ao CFE, quando o que exigia a Lei nº
5.540/68 era que o CESULON solicitasse autorização de funcionamen-
to do Bacharelado, antes de po-lo em funcionamento. Isto foi fei-
to em 02 de maio de 1983.o houve portanto má fé por parte da
interessada, vale repetir, razão pela qual, tendo o curso deixado de
ser ministrado, resta a questão da convalidação do curso desenvolvido
nos anos de 1983 e 1984 pelo aludido Centro, o qual teve 26 con-
cluintes
ads:
cluintes da turma de 1983 e 21 da iniciada em 1984.
II. VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o relator é de parecer que sejam declarados
convalidados os estudos realizados pelos 37 alunos que freqüen-
taram o curso de Bacharelado em Ciências Sociais ministrado pe
Io Centro de Estudos Superiores de Londrina originário da li
cenciatura de igual denominação e que os diplomas corresponden-
tes sejam expedidos com fundamento no Decreto nº 76.799/75.
I - RELATÓRIO
VOTO EM SEPARADO
Pedi vista do processo para esclarecer-me quanto
ao bacharelado oferecido pela instituição.
Alega esta que, entendendo ã luz dos Pareceres n.
44/72 e 704/83, ser-lhe facultado, independentemente de auto-
rização especial, aditar o bacharelado ao curso de licencia-
tura já reconhecido, assim procedeu nos anos de 1981 e 1982,
suspendendo a medida, a partir de 1983, em face das dúvidas
suscitadas. Instaurado inquérito administrativo, conforme de-
cisão que aprovou o Parecer n. 654/85, opinou a comissão no
sentido da boa fé no procedimento da instituição.
Importa notar que, com o advento da Resolução n.
17/77, consolidou-se o entendimento de que a criação de bacha-
relado, na hipótese, dependia de prévia aprovação de Plano de
Curso, com base no art. 18 da Lei n. 5540/68. Assim se deci-
diu nos termos do Parecer n. 660/81 (Doc. 250/109-113).
Ademais, tratando-se de licenciatura em Ciências
Sociais, a matéria suscita, a nosso ver, outro ângulo de apre-
ciação.
A partir da Lei n. 6.888/80, regulamentada pelo
Decreto n. 89.531/84, pertinente ã profissão de Sociólogo,
MOD 5-CFE
Inquérito administrativo sobre bacharelado em Ciências Sociais
CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE LONDRINA
PR
É de notar-se que a referida carga global de
2.685 horas é a que figura no item 7 da Ata n. 74, de 18 de
outubro del982, do Conselho Departamental do Centro, constante
de fls. 29 e 44 do processo, em papel timbrado da instituição.
Surpreendentemente, porem, no oficio n. GD-186/85, de 18 de
novembro de 1985, por ela dirigido ao Secretário da Educação
Superior (e por ela mesma trazida aos autos, em xerocopia -
fls. 84/87), a reprodução literal da mesma ata aparece com a
duração de 3.015 horas para o bacharelado).
Diante da pobreza do limitado acréscimo, confessa-
do pela instituição, parece-nos estar longe de atendimento o
caráter profissionalizante exigido pela lei especial.
Entendemos, assim, que - mesmo admitida a boa fé
da instituição - o escasso conteúdo profissionalizante, a ri-
gor meramente simbólico, contraindica a expedição de diplomas
a alunos que, em verdade,o receberam formação especifica
para a profissão regulada na Lei n. 6888/80.
A solução equanime, para o caso, será a de que a
instituição apresente plano especial de complementação de es-
tudos, a ser cumprido pelos alunos em causa, com o conteúdo
profissional necessário a que possam desempenhar, a contento,
as atribuições deferidas aos Sociólogos.
Deve, ainda, a instituição deixar de ministrar o
bacharelado, nos moldes por ela implantados, que, aliás, ao
que declara e confirma a comissão de inquérito, suspendeu a
partir de 1983. Sem prejuizo de que, se assim julgar conveni-
ente, possa submeter ã aprovação, nos temos do art. 18 da Lei
n. 5540/68, Plano de Curso, uma vez que inexiste Curriculo
minimo aprovado na espécie.
Finalmente, dever-se-á considerar encerrado o in-
quérito administrativo, a que respondeu a instituição.
É o nosso voto, data venia do ilustre Relator.
Em de junho de 1986
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho , em 05 de 06 de 1986
Livros Grátis
( http://www.livrosgratis.com.br )
Milhares de Livros para Download:
Baixar livros de Administração
Baixar livros de Agronomia
Baixar livros de Arquitetura
Baixar livros de Artes
Baixar livros de Astronomia
Baixar livros de Biologia Geral
Baixar livros de Ciência da Computação
Baixar livros de Ciência da Informação
Baixar livros de Ciência Política
Baixar livros de Ciências da Saúde
Baixar livros de Comunicação
Baixar livros do Conselho Nacional de Educação - CNE
Baixar livros de Defesa civil
Baixar livros de Direito
Baixar livros de Direitos humanos
Baixar livros de Economia
Baixar livros de Economia Doméstica
Baixar livros de Educação
Baixar livros de Educação - Trânsito
Baixar livros de Educação Física
Baixar livros de Engenharia Aeroespacial
Baixar livros de Farmácia
Baixar livros de Filosofia
Baixar livros de Física
Baixar livros de Geociências
Baixar livros de Geografia
Baixar livros de História
Baixar livros de Línguas
Baixar livros de Literatura
Baixar livros de Literatura de Cordel
Baixar livros de Literatura Infantil
Baixar livros de Matemática
Baixar livros de Medicina
Baixar livros de Medicina Veterinária
Baixar livros de Meio Ambiente
Baixar livros de Meteorologia
Baixar Monografias e TCC
Baixar livros Multidisciplinar
Baixar livros de Música
Baixar livros de Psicologia
Baixar livros de Química
Baixar livros de Saúde Coletiva
Baixar livros de Serviço Social
Baixar livros de Sociologia
Baixar livros de Teologia
Baixar livros de Trabalho
Baixar livros de Turismo