Parecer nº 601/85 deste CFE.
A justificativa apresentada para as alterações propostas
no currículo do curso de Administração, teve por base o desdobramen-
to das disciplinas de formação geral básica para o primeiro semestre,
a fim de possibilitar seu real aproveitamento, equilíbrio entre as
disciplinas de cunho teórico-crítico, com aquelas de característi-
cas técnicas; deslocamento das disciplinas de formação profissional
específica, para garantir ao aluno, que ao cursá-las, já tenha um
sólido referencial teórico e histórico de Administração. Assim, as
justificativas apresentadas pela IES, atendem aos objetivos qualita-
tivos do curso em pauta.
Por outro lado, nota-se que os justificados deslocamentos
não só favorecem os pré-requisitos, como também não deixam de aten-
der aos mínimos de conteúdo e duração, de acordo com a legislação
pertinente. Desta forma, todas as alterações verificadas no quadro
da redação proposta, ou seja, aqueles deslocamentos propostos na dis_
tribuição das disciplinas por semestres, não alteram em sua essên-
cia o currículo já analisado e autorizado pelo Parecer CFE nº 601/85,
bem como permanece, também, o mesmo número de 50 (cinqüenta) vagas
totais anuais já autorizadas para o referido curso de Administração.
II - VOTO DO RELATOR
À vista do exposto somos de parecer favorável á aprova-
ção das alterações do currículo pleno do curso de Administração,
ministrado pela Faculdade de Ciências Econômicas do Alto Taquari,
mantida pela Fundação Alto Taquari de Ensino Superior, na cidade de
Lajeado, RS.
III - DECISÃO DA CAMARA
A Câmara de Ensino Superior, 1º Grupo, acompanha o voto
do Relator.
Sala das Sessões, em 05 de maio de 1986.