Alteração de Regimento
SOCIEDADE HEBRAICO-BRASILEIRA RENASCENÇA
Jessé Guimarães
311/86
CESU 1º GRUPO
05/05/86
23001.001027/85-97
I - RELATORIO
A Sociedade Hebraico-Brasileira Renascença ,
Mantenedora, entre outras, da Faculdade de Tecnologia Hebrái_
co-Brasileira Renascença, requereu a este Conselho, fossem a
preciadas as alterações do Regimento da aludida Faculdade em
virtude de ter sido autorizado o funcionamento do Curso Supe
rior de Tecnologia, modalidade: Processamento de Dados.
0 Relator analisou o projeto apresentado, e a
través de despacho Interlocutorio, deu conhecimento â Entida
de para que providenciasse a modificação de alguns aspectos
do mencionado Regimento.
Estudando melhor nossas recomendações baixadas
em diligência, resolveu a Entidade Mantenedora apresentar no-
vo texto regimental, em três (3) vias, devidamente numeradas
e rubricadas, colocando-o agora em ordem e de conformidade
com as normas usuais deste Conselho para posterior aprovação.
A Observância quanto ã organização da represei]
taçao estudantil, ficara a cargo da obediência às vigentes de
terminações legais, previstas em lei própria.
VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o Relator ê de parecer